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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) · 5 no total

Júlio Delgado

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 251/2005 Câmara dos Deputados 23/11/2005 Recorrem, nos termos do § 1.º do artigo 58 e do § 2.º do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da terminatividade do parecer da Comissão de Finanças e Tributação e da conclusividade da apreciação pelas Comissões da Casa dos Projetos de Lei n.º 2.709-A/03 e 2.796/03. Arquivada desde 15/05/2007 Coautoria — 24ª assinatura de 60
REC 129/2004 Câmara dos Deputados 11/05/2004 Recorre contra parecer terminativo de comissão pela inadmissibilidade e/ou inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 90, de 1999. Arquivada desde 06/06/2015 Coautoria — 29ª assinatura de 71
REC 95/2003 Câmara dos Deputados 20/11/2003 Recorre contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei n° 922, de 1999. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 27ª assinatura de 56
REC 52/2003 Câmara dos Deputados 21/08/2003 Recorre contra apreciação terminativa da Comissão de Finanças e Tributação, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 203/2001. Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei de Complementar nº 203/01. Arquivada desde 04/02/2019 Coautoria — 40ª assinatura de 68
REC 47/2003 Câmara dos Deputados 12/08/2003 Recorre, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.641-B, de 1996. Arquivada desde 31/01/2019 Coautoria — 30ª assinatura de 58

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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