Gaguim
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMC 15/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 177 |
| EMC 14/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 175 |
| EMC 13/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 172 |
| EMC 12/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 197 |
| EMC 11/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 174 |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 23/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 191 |
| EMC 6/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Aditiva à PEC 287/16 para garantir a manutenção da idade de aposentadoria do atual regime especial de previdência dos (as) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 192 |
| EMC 5/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 205 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 245 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 21/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 200 |
| EMC 12/2016 Câmara dos Deputados | 20/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 182 |
| EMC 11/2016 Câmara dos Deputados | 20/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 172 |
| EMC 10/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 184 |
| EMC 9/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 172 |
| EMC 8/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 217 |
| EMC 7/2016 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2016 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 220 |
| EMC 5/2016 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 228 |
| EMC 4/2016 Câmara dos Deputados | 14/10/2016 | Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 225 |
| EMC 3/2016 Câmara dos Deputados | 11/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2016 Câmara dos Deputados | 05/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 180 |
| EMC 22/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Altera o Artigo 159 a CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 178 |
| EMC 21/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 179 |
| EMC 19/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 182 |
| EMC 18/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 173 |
| EMC 15/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 173 |
| EMC 14/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 195 |
| EMC 13/2016 Câmara dos Deputados | 09/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 193 |
| EMC 12/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 185 |
| EMC 11/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 177 |
| EMC 10/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Novo Regime Fiscal vigorará até 31 de dezembro de 2018 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 178 |
| EMC 9/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 176 |
| EMC 8/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 180 |
| EMC 7/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Inclua-se o seguinte inciso VI e VII ao § 6º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 173 |
| EMC 6/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera a PEC 241/2016 para que o período de correção do teto de despesas respeite o ciclo político do mandatário executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 180 |
| EMC 3/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 184 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Modifique-se o texto dos artigos 102 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos por força do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 198 |
| EMC 30/2016 Câmara dos Deputados | 11/02/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 11/02/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 02/12/2015 | Encerrado o prazo regimental, ao Relatório Preliminar foram apresentadas 53 (cinquenta e três) emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 18/11/2015 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 166 para dispor sobre a execução de emendas coletivas ao projeto de lei orçamentária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 29/10/2015 | Acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição Federal, dispondo sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento para os casos em mora. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 197 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 23/09/2015 | Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 03/09/2015 | Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao art. 198 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 191 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 13/08/2015 | Altera o art. 160 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 206 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 12/08/2015 | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº de 2015 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Emenda Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012. Substitua-se o § 2º do art. 160 da Constituição Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160. (...) § 1º (atual parágrafo único) § 2º Lei complementar disporá sobre a transferência de qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos Municípios com a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio, ressalvados os casos estabelecidos mediante emenda constitucional. § 3º Os repasses financeiros necessários ao custeio, previstos no parágrafo anterior, poderão ser compensados das verbas destinadas ao pagamento de créditos retidos pela União e os decorrentes dos aumentos de arrecadação". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 178 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 06/08/2015 | Acrescenta à PEC 99-A, inciso XI, que dispõe sobre a capacidade postulatória de entidade representativa dos municípios para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | "Altera os §§1º e 3º do art. 128 da Constituição Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | "Acresce parágrafos ao art. 101 da Constituição Federal e altera o art. 100 do ADCT." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 196 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 12/05/2015 | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e ao artigo 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de dez anos e referendo popular para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 186 |
| EMC 40/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Emenda à PEC nº 344/2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 174 |
| EMC 37/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 181 |
| EMC 36/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 185 |
| EMC 34/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 194 |
| EMC 32/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 178 |
| EMC 31/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 178 |
| EMC 29/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | EMENDA MODIFICATIVA, ALTERANDO O ART. 45 CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 176 |
| EMC 25/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos constitucionais abaixo enumerados, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 352, de 2013, e ao art. 6º da mesma Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 171 |
| EMC 17/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 171 |
| EMC 16/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 175 |
| EMC 15/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 179 |
| EMC 13/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Dê-se ao caput do art. 45 da Constituição Federal, constante do artigo 2º da PEC 352/2013, a seguinte redação: "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, podendo concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos, independente de terem obtido número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 184 |
| EMC 11/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 173 |
| EMC 9/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 173 |
| EMC 7/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 179 |
| EMC 5/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 183 |
| EMC 4/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Explicação: Altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações em eleições proporcionais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 180 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 04/03/2015 | Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o §1º-A e os incisos I ao V ao art. 14, que dispõe sobre o voto em trânsito de eleitores no território nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 184 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.