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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 1 no total

Eduardo Gomes

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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 199/2003 Câmara dos Deputados 03/09/2003 Requer a convocação do Sr. Alváro Agusto Ribeiro Costa para prestar esclarecimentos a esta Comissão Parlamentar de Inquérito. Senhor Presidente, Nos termos regimentais, venho requerer à Vossa Excelência que esta CPI convoque o Excelentíssimo Senhor Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Advogado-Geral da União, para que o mesmo esclareça aos membros desta Comissão quanto à demora ao propor ao STF a Ação Declaratória de Constitucionalidade referente à CIDE - Contribuição de Intervenção Econômica sobre os combustíveis. Tal requerimento se faz necessário em virtude que a Ação Declaratória de Constitucionalidade tornará constitucional tal cobrança, estabelecendo o efeito vinculante, impedindo que as concessões de liminares continuem a desorganizar o setor de distribuição de combustíveis no Brasil, causando graves prejuízos aos cofres públicos. Arquivada desde 23/09/2003 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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