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Recurso (R.S) — Senado Federal · 8 no total

Eduardo Gomes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso (R.S) — Senado Federal com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
R.S 10/2025 Senado Federal 09/12/2025 Recorre da decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei nº 5473/2025. PREJUDICADA desde 26/01/2026 Coautoria
R.S 7/2024 Senado Federal 27/05/2024 Requer que o Projeto de Lei n° 5.066, de 2020, deliberado terminativamente pela Comissão de Infraestrutura, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. CONHECIDA desde 28/05/2024 Coautoria
R.S 6/2023 Senado Federal 28/08/2023 Recurso Emenda 22 CAE ao PL 2384/2023 TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 30/08/2023 Coautoria
R.S 5/2021 Senado Federal 16/12/2021 Apreciação, pelo Plenário do Senado Federal, do PLS 172/2014, deliberado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais. TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 03/02/2022 Coautoria
R.S 3/2020 Senado Federal 19/02/2020 Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I da Constituição Federal e do art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, que o PL 776/2019, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT),ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, deliberado terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 19/02/2020 Coautoria
R.S 19/2019 Senado Federal 18/12/2019 Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 166/2018, que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. Tramitação encerrada Coautoria
R.S 8/2019 Senado Federal 30/05/2019 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PL 633/2019, que altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art.216 da Constituição Federal”, para garantir a transparência e privilegiar o princípio da publicidade, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal Tramitação encerrada Coautoria
R.S 3/2019 Senado Federal 03/04/2019 Solicita que o PLS 304/2016, deliberado terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 27/12/2020 Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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