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Emenda de Plenário (EMP) · 90 no total

Ronaldo Dimas

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Emenda de Plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 206/2006 Câmara dos Deputados 13/09/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o Inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 187/2006 Câmara dos Deputados 28/06/2006 Suprima-se o § 4º do art. 7º do PL 7200, de 2006. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 133/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 132/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 131/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 130/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 129/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 128/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 127/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 126/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 125/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 58/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 PL 7200/2006 do Poder Executivo, que "Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 4
EMP 57/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 PL 7200/2006 do Poder Executivo, que "Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 56/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 PL 7200/2006 do Poder Executivo, que "Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 4
EMP 55/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 PL 7200/2006 do Poder Executivo, que "Estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30 de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 54/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Dê-se nova redação ao artigo 11 do substitutivo da CESP bem como aos anexos I e II referidos pelo artigo, suprimindo-se, por conseqüência, o §3º do art. 14 que lhe faz remissão. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 19/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências.” Dê-se ao substitutivo do relator da CESP uma nova redação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 18/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Suprima-se o artigo 50 do substitutivo do relator da CESP. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 17/2006 Câmara dos Deputados 31/01/2006 Dê-se nova redação ao art. 47 do Substitutivo da CESP. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 2/2006 Câmara dos Deputados 20/01/2006 Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. (Acrescente-se novo dispositivo ao substitutivo do PLP nº123, de 2004). Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 27/2006 Câmara dos Deputados 18/01/2006 Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, altera a legislação aduaneira e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 6/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 emenda modificativa ao PL 6370/2005 Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 5/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 emenda modificativa a artigo da Pl 6370/2005 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 4
EMP 9/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Inclui artigo no PL nº 6.272/2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 119/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 EMENDA MODIFICATIVA Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.432, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 5 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMP 118/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 EMENDA MODIFICATIVA Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.432, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 5 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMP 117/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 MODIFICATIVA PL 6272/2005 do Poder Executivo, Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMP 116/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 SUPRESSIVA PL 6272/2005 do Poder Executivo, Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMP 115/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 MODIFICATIVA PL 6272/2005 do Poder Executivo, Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMP 114/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Acrescente-se ao PL 6272/2005 uma emenda com a seguinte redação: O artigo 8o. da Lei no. 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMP 99/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 98/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.432, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 5 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 1/2005 Câmara dos Deputados 22/11/2005 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
EMP 377/2005 Câmara dos Deputados 13/06/2005 Dê-se nova redação ao Parágrafo único do Art. 6º: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 394/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se o § 7º do Art. 34. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 393/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se o inciso II do Art. 43. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 392/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se o § 3º do Art. 43. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 391/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Dê-se a seguinte redação à letra b do inciso IV do parágrafo 4º do artigo 24 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 390/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Dê-se nova redação ao § 2º do Art. 7º: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 389/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se o § 1º do Art. 8º. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 388/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se o § 4º do Art. 24. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 387/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se o inciso III do Art. 22. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 386/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Inclua-se § 4º no Art. 21, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 385/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se o § 5º do Art. 15 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 384/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Insira-se inciso V no Art. 7º da proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 383/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Insira-se §8º no Art. 43 da proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 382/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprimir o inciso IV do artigo 46. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 381/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Dê-se a seguinte redação ao §2º do artigo 34: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 380/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se todo o § 2º do Art. 30. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 379/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Suprima-se o inciso II do § 2º do Art. 30. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 378/2005 Câmara dos Deputados 07/06/2005 Dê-se a seguinte redação ao art. 27: "Art. 27. A avaliação externa será efetuada pelo órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços." Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 18/2004 Câmara dos Deputados 11/08/2004 Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 17/2004 Câmara dos Deputados 11/08/2004 Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 16/2004 Câmara dos Deputados 11/08/2004 Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 15/2004 Câmara dos Deputados 11/08/2004 Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 14/2004 Câmara dos Deputados 11/08/2004 Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 13/2004 Câmara dos Deputados 11/08/2004 Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 12/2004 Câmara dos Deputados 11/08/2004 Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outrubro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 11/2004 Câmara dos Deputados 11/08/2004 Dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outrubro de 1997. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 269/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 268/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 267/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 266/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 265/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 264/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 263/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 262/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 261/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 260/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Dispõe sobre a instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 51/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMP 50/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 49/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 48/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 47/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 46/2004 Câmara dos Deputados 05/05/2004 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 34/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 Acrescente-se o inciso V ao art. 11 com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 9/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 Dê-se ao art. 13 do presente Projeto a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 8/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 Acrescente-se o inciso IV ao art. 11 com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 7/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 Suprima-se do art. 3o do presente Projeto o inciso III e do inciso IV a expressão "alienação": Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 6/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 Dê-se ao inciso III do art. 3.º do presente Projeto, a seguinte redação: "Art. 3º............................................. I....................................................... II...................................................... III- a execução de obra para Administração Pública, com valor superior a R$ 10.000.0000,00 (dez milhões de reais);" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 9/2003 Câmara dos Deputados 29/09/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 8/2003 Câmara dos Deputados 29/09/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 4/2003 Câmara dos Deputados 29/09/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 3/2003 Câmara dos Deputados 29/09/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 2/2003 Câmara dos Deputados 29/09/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 1/2003 Câmara dos Deputados 29/09/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 18/2003 Câmara dos Deputados 13/08/2003 Dê-se ao inciso II do Art. 10º do PLP nº 76/2003 a seguinte redação: ................................................................................................................................................................... II - incentivos fiscais e financeiros, e pela via da participação acionária, na forma da lei e da Constituição; e Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 5
EMP 17/2003 Câmara dos Deputados 13/08/2003 Inclua-se parágrafo único ao Art. 5º do PLP nº 76/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - ....................................................................................................................................................... Parágrafo único - Não se aplica o mecanismo de suplência no caso dos integrantes do Conselho Deliberativo definidos neste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 5
EMP 16/2003 Câmara dos Deputados 13/08/2003 Inclua-se parágrafo único ao Art. 10º do PLP nº 76/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - Os benefícios fiscais, financeiros e de capitalização, mencionados no inciso II deste artigo, permanecem enquanto a renda per capita da região não atingir no mínimo 80% da renda média do País. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 5
EMP 15/2003 Câmara dos Deputados 13/08/2003 Dê-se ao art. 7º do PLP 76/2003, a seguinte redação: Art. 7º - São atribuições do Conselho Deliberativo a aprovação dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas formuladas pela Diretoria Colegiada e o acompanhamento dos seus trabalhos, diretamente ou mediante comitês de gestão ou coordenação, cuja composição deve seguir regras paritárias entre governo, setor empresarial, trabalhadores e organizações da sociedade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 5

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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