Lázaro Botelho
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMC 6 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 180 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 179 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 11/06/2025 | Acrescenta o § 18 ao art. 165 da Constituição Federal para estabelecer regime orçamentário específico, com execução obrigatória, das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor da União, promovendo maior transparência no seu cumprimento. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 172 |
| EMC 62/2023 Câmara dos Deputados | 16/02/2023 | Dá nova redação à MPV 1162/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2018 Câmara dos Deputados | 06/12/2018 | Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 189 |
| EMC 6/2018 Câmara dos Deputados | 08/08/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 204 |
| EMC 5/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 200 |
| EMC 4/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 197 |
| EMC 2/2018 Câmara dos Deputados | 11/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 195 |
| EMC 1/2018 Câmara dos Deputados | 10/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 178 |
| EMC 12/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a PEC 282 de 2016 para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 172 |
| EMC 10/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a Constituição Federal para instituir o voto majoritário para eleição dos representantes da Câmara dos Deputados, estabelecer regras para distribuição do fundo partidário, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 188 |
| EMC 9/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer normas de fidelidade partidária, regras para distribuição do fundo eleitoral, fundo partidário e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 223 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 229 |
| EMC 6/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer normas de fidelidade partidária, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 177 |
| EMC 5/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 214 |
| EMC 4/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 199 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016, Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 192 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Arquivada desde 16/08/2017 | Coautoria — 3ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 186 |
| EMC 164/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 171 |
| EMC 163/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 184 |
| EMC 160/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 180 |
| EMC 157/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 181 |
| EMC 150/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 15/03/2017 | Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 183 |
| EMC 142/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 182 |
| EMC 140/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016 (Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN) Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................... "Art. 7º ................................................................ ............................................................................. §2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos. § 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho. ..........................................................................................." (NR) ........................................................................................... "Art. 40. ........................................... .......................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 205 |
| EMC 138/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 175 |
| EMC 136/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 199 |
| EMC 135/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 175 |
| EMC 129/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 182 |
| EMC 128/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 171 |
| EMC 127/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 198 |
| EMC 126/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 179 |
| EMC 124/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 205 |
| EMC 122/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação: "Art. 40. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 177 |
| EMC 118/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 174 |
| EMC 115/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 174 |
| EMC 106/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 171 |
| EMC 105/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 175 |
| EMC 104/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 187 |
| EMC 102/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 172 |
| EMC 101/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016: "§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 189 |
| EMC 100/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 171 |
| EMC 97/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 190 |
| EMC 96/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 175 |
| EMC 95/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 173 |
| EMC 94/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao art. 5º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 5º Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de promulgação desta Emenda, e as pensões de seus dependentes, serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 173 |
| EMC 93/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 173 |
| EMC 92/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 177 |
| EMC 91/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera-se o art. 1º e suprima-se o art. 22 da PEC 287, de 2016, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 173 |
| EMC 90/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 175 |
| EMC 89/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 171 |
| EMC 88/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 175 |
| EMC 87/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 173 |
| EMC 86/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 149-B, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 185 |
| EMC 85/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | EMENDA SUPRESSIVA | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 211 |
| EMC 84/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Adiitiva | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 209 |
| EMC 83/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 214 |
| EMC 82/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao § 13º do artigo 37 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 181 |
| EMC 81/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se nova redação ao inciso I do § 3º, e ao § 3º-A do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016, e suprima-se os §§6º e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 185 |
| EMC 80/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altere-se o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º e o art. 3º da PEC 287/2016, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 179 |
| EMC 79/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 173 |
| EMC 77/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 219 |
| EMC 76/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 186 |
| EMC 75/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 190 |
| EMC 74/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Insere-se o parágrafo § 7º ao art. 2º da PEC 287, de 2016, e, por via de consequência, altere-se o caput do artigo 3º, da forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 188 |
| EMC 73/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 173 |
| EMC 72/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 191 |
| EMC 71/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 185 |
| EMC 70/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 178 |
| EMC 68/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 234 |
| EMC 67/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 190 |
| EMC 66/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 229 |
| EMC 65/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação: "Art. 40. ........................................................................................ § 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 189 |
| EMC 64/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera-se o artigo 4º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 220 |
| EMC 63/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Acrescenta o art. 23-A na Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, nos seguintes termos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 190 |
| EMC 62/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 204 |
| EMC 61/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Adiciona artigos à PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 213 |
| EMC 60/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 219 |
| EMC 59/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 175 |
| EMC 58/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 287/2016. Altera os arts. 5°, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os Regimes Próprios de Previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 180 |
| EMC 57/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 211 |
| EMC 56/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 202 |
| EMC 54/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 186 |
| EMC 53/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 196 |
| EMC 52/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016. | Arquivada desde 25/04/2017 | Coautoria — 3ª assinatura de 201 |
| EMC 51/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 197 |
| EMC 50/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda modificativa à redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao §13 do artigo 37 e ao inciso I do §1º do artigo 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 192 |
| EMC 49/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescente-se inciso V ao artigo 23 da PEC Nº 287/2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 182 |
| EMC 48/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os dispositivos mencionados, relativos aos profissionais da educação que atuam em efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 188 |
| EMC 47/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 7º, 8º, 11, 19 e 23, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 188 |
| EMC 46/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 174 |
| EMC 45/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 186 |
| EMC 44/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 o artigo 22, relativo aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 194 |
| EMC 43/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta à Proposta da Emenda Constitucional 287/2016 modificações ao §5º do art. 40 e o §8º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 187 |
| EMC 42/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta dispositivos à PEC 287/216 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 189 |
| EMC 41/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprime da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 8º, 10, 11, 21, 22 e 23. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 183 |
| EMC 40/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao inciso V e ao §1º do artigo 203 da Constituição Federal, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 197 |
| EMC 39/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 18, 19, 20 e 22, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 189 |
| EMC 38/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 193 |
| EMC 37/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Suprima-se do art. 1º da PEC 287, de 2016 a referência ao art. 42 da Constituição nos seguintes dispositivos: inciso I do § 3º, § 3º-A do art. 40 e §§ 7º-A, 7º-B e 7º-C do art. 201 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 213 |
| EMC 36/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. (Reintroduz a parte final do § 20 do art. 40, original, da CF "ressalvado o disposto no art.142, § 3º, X. neste dispositivo alterado pela PEC) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 215 |
| EMC 35/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 216 |
| EMC 34/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 182 |
| EMC 32/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 185 |
| EMC 31/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 194 |
| EMC 30/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 191 |
| EMC 29/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 176 |
| EMC 28/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 175 |
| EMC 27/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 188 |
| EMC 26/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 179 |
| EMC 24/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 204 |
| EMC 23/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 193 |
| EMC 22/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 217 |
| EMC 20/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 197 |
| EMC 19/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 180 |
| EMC 18/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 177 |
| EMC 17/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 188 |
| EMC 16/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 183 |
| EMC 15/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 177 |
| EMC 14/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 175 |
| EMC 13/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 172 |
| EMC 12/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 197 |
| EMC 11/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 174 |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 23/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 191 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 245 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 21/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 200 |
| EMC 10/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 184 |
| EMC 9/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 172 |
| EMC 8/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 217 |
| EMC 5/2016 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 228 |
| EMC 4/2016 Câmara dos Deputados | 14/10/2016 | Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 225 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 06/10/2016 | Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2016 Câmara dos Deputados | 05/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 180 |
| EMC 15/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 173 |
| EMC 12/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 185 |
| EMC 10/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Novo Regime Fiscal vigorará até 31 de dezembro de 2018 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 178 |
| EMC 9/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 176 |
| EMC 8/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 180 |
| EMC 5/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 175 |
| EMC 4/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 180 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 08/12/2015 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 18/11/2015 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 166 para dispor sobre a execução de emendas coletivas ao projeto de lei orçamentária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 29/10/2015 | Acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição Federal, dispondo sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento para os casos em mora. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 197 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 23/09/2015 | Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 184 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 13/08/2015 | Altera o art. 160 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 206 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 12/08/2015 | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº de 2015 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Emenda Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012. Substitua-se o § 2º do art. 160 da Constituição Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160. (...) § 1º (atual parágrafo único) § 2º Lei complementar disporá sobre a transferência de qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos Municípios com a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio, ressalvados os casos estabelecidos mediante emenda constitucional. § 3º Os repasses financeiros necessários ao custeio, previstos no parágrafo anterior, poderão ser compensados das verbas destinadas ao pagamento de créditos retidos pela União e os decorrentes dos aumentos de arrecadação". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 178 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 05/08/2015 | Altera o art. 88 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 176 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 05/05/2015 | Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 29/04/2015 | Acrescenta à PEC 171/1993 dispositivo para estabelecer que o Estado instituirá políticas públicas, bem como programas destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização do adolescente em conflito com a lei, com a destinação de recursos específicos para tal finalidade, vedado o contingenciamento das dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 177 |
| EMC 37/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 181 |
| EMC 36/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 185 |
| EMC 35/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 178 |
| EMC 33/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 172 |
| EMC 32/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 178 |
| EMC 30/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 172 |
| EMC 29/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | EMENDA MODIFICATIVA, ALTERANDO O ART. 45 CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 176 |
| EMC 28/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 171 |
| EMC 27/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Modifica dispositivos da PEC 352/2013 que se referem a cláusulas de desempenho para que partidos tenham direito a funcionamento parlamentar, acesso a rádio e TV e a recursos do fundo partidário; coligações e federações partidárias; financiamento de campanhas; sistema eleitoral e referendo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 230 |
| EMC 23/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o inciso V-A ao art. 14 e os §1º-C, §1º-D, §1º-E ao art. 17, para estipular prazo de filiação posterior à convenção destinada à escolha das coligações; tornar obrigatória a realização de duas convenções partidárias, sendo uma para deliberar sobre coligações e outra para escolha de candidatos; abrir janela para troca de partido pelos candidatos no período entre as duas convenções. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 172 |
| EMC 22/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o sistema de financiamento de campanha. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 171 |
| EMC 21/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Estabelece a coincidência entre as datas de eleições municipais, estaduais, distritais e nacionais, estende para cinco anos o período de exercício de mandatos eletivos e extingue a reeleição para cargos do poder executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 173 |
| EMC 20/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para manter o voto obrigatório, o atual prazo de filiação e tornar obrigatória a realização de novas eleições majoritárias em todos os casos de cassação de registro, mandato ou diploma dos eleitos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 171 |
| EMC 19/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar as coligações nos pleitos proporcionais; aumentar o desempenho mínimo para eleição de deputados federais e implicitamente retirar dispositivos que modificam o sistema eleitoral, instituem a federação de partidos e facilitam a criação de novas agremiações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 179 |
| EMC 18/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar contribuições partidárias e de campanha provenientes de pessoa jurídica, mantendo teto para contribuição de pessoa física, a ser definido em lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 176 |
| EMC 10/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 174 |
| EMC 9/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 173 |
| EMC 8/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os artigos 55 e 56 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 173 |
| EMC 6/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT a fim de separar as eleições para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em todos os níveis. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 183 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 25/02/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 13/11/2014 | Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2014 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 179 |
| EMC 3/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 202 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 04/06/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 180 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 05/11/2013 | Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 192 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 30/10/2013 | Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 193 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 03/10/2013 | Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 175 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 171 |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 193 |
| EMC 10/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 189 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 217 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 183 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 185 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 199 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 11/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 05/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 203 |
| EMC 18/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art.57 e acrescenta o art. 165-A, todos da Constituição Federal, regulamentando a execução da programação de emendas parlamentares. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 187 |
| EMC 16/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 188 |
| EMC 15/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 205 |
| EMC 14/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 194 |
| EMC 13/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 195 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 204 |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 200 |
| EMC 10/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 200 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 212 |
| EMC 5/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 02/05/2012 | ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 180 |
| EMC 9/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 184 |
| EMC 2/2010 Câmara dos Deputados | 23/06/2010 | Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 07/06/2010 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 181 |
| EMC 5/2010 Câmara dos Deputados | 06/05/2010 | Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 187 |
| EMC 3/2010 Câmara dos Deputados | 05/05/2010 | Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 23/02/2010 | Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 177 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 24/09/2009 | Altera o Artigo 1º da proposição para estender aos policiais e bombeiros militares dos extintos territórios as disposições nesse contidas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 185 |
| EMC 6/2009 Câmara dos Deputados | 07/08/2009 | Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 179 |
| EMC 12/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | Suprimam-se os incisos VIII a XIII do caput do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 190 |
| EMC 11/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | o caput. do art. 73-A e incisos de I a V no art. 2º da PEC. 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 188 |
| EMC 10/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | EMENDA MODIFICATIVA ao inciso I do § 5º do art. 73-A, no art. 2º da PEC n.º 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | EMENDA MODIFICATIVA parágrafo 7º do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 187 |
| EMC 8/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | EMENDA ADITIVA Acrescentem-se os parágrafos 9º a 12. do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 185 |
| EMC 7/2009 Câmara dos Deputados | 12/06/2009 | Modifica os parágrafos 1º a 3º. do art. 73-A no art. 2º da PEC. 28/2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 190 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 10/06/2009 | Altera os artigos 17, 45, 46 e 55 da Constituição Federal, determinando o fim da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, o fim das coligações partidarias proporcionais, voto de leganda, o fim da suplência para o cargo de Senador e o estabelecimento da fidelidade partidária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 195 |
| EMC 11/2009 Câmara dos Deputados | 08/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 175 |
| EMC 10/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 195 |
| EMC 9/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda à PEC 210 de 2007, que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 188 |
| EMC 8/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição, Nº 210, DE 2007 - Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 189 |
| EMC 7/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Emenda à PEC 210 de 2007 que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 189 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | EMENDA Nº À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 210/2007 "Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 194 |
| EMC 3/2009 Câmara dos Deputados | 03/06/2009 | Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 28/05/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 185 |
| EMC 6/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 189 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 178 |
| EMC 3/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 20/05/2009 | Altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 11/11/2009 | Coautoria — 77ª assinatura de 176 |
| EMC 2/2008 Câmara dos Deputados | 29/10/2008 | Acrescenta o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 196 |
| EMC 1/2008 Câmara dos Deputados | 28/10/2008 | Art. 1º - Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - "Ficam ratificados os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios, ocorridos até a entrada em vigor da presente emenda constitucional". Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 216ª assinatura de 217 |
| EMC 482/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescente-se ao art. 158, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 481/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao Art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 171 |
| EMC 480/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescente-se ao § 1º do artigo 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, os seguintes incisos IV e V: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 217ª assinatura de 219 |
| EMC 479/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescente-se § 3º do artigo 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, um novo inciso II: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 216ª assinatura de 218 |
| EMC 478/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescente-se ao Art. 159, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 5º, passando a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 477/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao § 3º do Art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 175 |
| EMC 476/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescente-se ao artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte inciso IV: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 227ª assinatura de 229 |
| EMC 475/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao art. 149-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 176 |
| EMC 474/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A alínea "d" do inciso III do artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 203 |
| EMC 472/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 218ª assinatura de 219 |
| EMC 470/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescenta-se inciso V ao Art. 158, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 171 |
| EMC 469/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao inciso I do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 173 |
| EMC 468/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao inciso II do Art. 159, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 172 |
| EMC 467/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescente-se ao inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 185 |
| EMC 461/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera a alínea "c" do inciso IV do artigo 155-A da PEC 31/2007. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 195 |
| EMC 457/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 183 |
| EMC 456/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 191 |
| EMC 449/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Inclua-se o seguinte artigo onde couber: "Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos. Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 187 |
| EMC 447/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 237ª assinatura de 240 |
| EMC 445/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 179 |
| EMC 444/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 182 |
| EMC 442/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação : | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 227ª assinatura de 229 |
| EMC 441/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposição prevê a separação do ressarcimento da desoneração das exportações do ressarcimento que a PEC prevê para as perdas que eventualmente sejam impostas aos entes federados em função da Reforma Tributária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 191 |
| EMC 440/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposição objetiva manter a idéia de simplificação prevista em todas as propostas de reforma tributária discutidas nos últimos anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 192 |
| EMC 439/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposição procura manter a finalidade de retirar a cumulatividade existente na tributação efetuada por meio das contribuições, sem, contudo criar um IVA de competência federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 190 |
| EMC 438/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | A proposta pretende definir o quorum mínimo para aprovação das matérias de competência do órgão colegiado responsável pela administração do novo ICMS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 192 |
| EMC 437/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Objetivo suprir omissão da PEC 233 no que respeita à convalidação e manutenção dos benefícios fiscais do ICMS, concedidos sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 182 |
| EMC 432/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Emenda PEC 233/2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 190 |
| EMC 430/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 186 |
| EMC 429/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 178 |
| EMC 428/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 193 |
| EMC 427/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 184 |
| EMC 426/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 185 |
| EMC 418/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 195 |
| EMC 416/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 212 |
| EMC 415/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | 1 Propõem-se a alteração do inciso IV, do parágrafo 6º, do Art. 153, a inclusão de nova alínea ao inciso IV, do parágrafo 1º, do Art. 155-A, e a inclusão de novo parágrafo ao Art. 3º da PEC 233/2008: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 191 |
| EMC 408/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 187 |
| EMC 407/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 196 |
| EMC 406/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 192 |
| EMC 405/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 182 |
| EMC 404/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 185 |
| EMC 403/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 187 |
| EMC 401/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 207 |
| EMC 400/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; .......................................................................” (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 173 |
| EMC 399/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 201 |
| EMC 398/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira; .......................................................................” (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 190 |
| EMC 395/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 190 |
| EMC 394/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 193 |
| EMC 392/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 192 |
| EMC 391/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 193 |
| EMC 390/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 186 |
| EMC 389/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 192 |
| EMC 387/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 196 |
| EMC 386/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 188 |
| EMC 385/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 198 |
| EMC 384/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 197 |
| EMC 383/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 189 |
| EMC 382/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 184 |
| EMC 381/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 195 |
| EMC 380/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 190 |
| EMC 379/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 189 |
| EMC 375/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 186 |
| EMC 374/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 183 |
| EMC 372/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 224ª assinatura de 324 |
| EMC 371/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 221ª assinatura de 321 |
| EMC 370/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 322ª assinatura de 324 |
| EMC 369/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 316ª assinatura de 319 |
| EMC 368/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 189 |
| EMC 367/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 190 |
| EMC 366/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.Acrescente-se ao § 6º do art. 153 o inciso VI, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 195 |
| EMC 365/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 182 |
| EMC 364/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Acrescenta ao art. 10 da Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação:Parágrafo Único. Os recursos dos Fundos de que trata este artigo não poderão ser utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 229 |
| EMC 363/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 200 |
| EMC 361/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 191 |
| EMC 360/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, AUMENTANDO DE 51,6% PARA 100% A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA PARTILHA DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 189 |
| EMC 359/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, RETIRANDO DA CONSTITUIÇÃO A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS EXPORTAÇÕES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 191 |
| EMC 358/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, PREVENDO QUE A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE A FOLHA SERÁ COMPENSADA POR CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO OU O LUCRO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 192 |
| EMC 357/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO, EXTINGUINDO AS ISENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E SOBRE OS GANHOS DOS ESTRANGEIROS COM TÍTULOS DA DÍVIDA INTERNA. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 195 |
| EMC 356/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, IMPEDINDO A TRANSFORMAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COFINS, PIS, CIDE E SALÁRIO EDUCAÇÃO NO IVA-F. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 189 |
| EMC 350/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 225ª assinatura de 228 |
| EMC 349/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Emenda à PEC 233 que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, criando o art. 40A. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 173 |
| EMC 348/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 347/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Reforma Tributária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 172 |
| EMC 346/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 178 |
| EMC 345/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 177 |
| EMC 344/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 285 |
| EMC 342/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 201 |
| EMC 340/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Dê-se ao art. 159, inciso II, alínea "c", e ao art. 161, inciso IV, alínea "a", da Constituição, cuja alteração é proposta pelo art. 1º da PEC Nº 233/2008, bem como ao seu art. 7º, §§ 1º e 3º, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 180 |
| EMC 337/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributario Nacional e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 171 |
| EMC 335/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 187 |
| EMC 334/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 188 |
| EMC 333/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Inclui nova alínea ''a'' ao inciso I do art. 13 da PEC nº 233/2008, altera a redação do § 1º do art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso XII ao § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 9º ao art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 8º e §9º ao art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 186 |
| EMC 332/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 194 |
| EMC 331/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 189 |
| EMC 330/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 179 |
| EMC 329/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 187 |
| EMC 324/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 181 |
| EMC 323/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação: Art. 161 - ... ... § 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 181 |
| EMC 322/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Nº ______/2008 (DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ E OUTROS) Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando dois novos incisos ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, acrescentando o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal, alterando a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, alterando a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal e alterando a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 174 |
| EMC 321/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 192 |
| EMC 320/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 193 |
| EMC 319/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 193 |
| EMC 318/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Dê-se aos seguintes dispositivos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 184 |
| EMC 317/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 192 |
| EMC 316/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 196 |
| EMC 315/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 177 |
| EMC 314/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 180 |
| EMC 313/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 173 |
| EMC 311/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 177 |
| EMC 310/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 173 |
| EMC 308/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 172 |
| EMC 307/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 173 |
| EMC 306/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 171 |
| EMC 305/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 181 |
| EMC 304/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 193 |
| EMC 303/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | XVIII - no exercício de atividades de fiscalização, repressão ou vigilância, os servidores da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 176 |
| EMC 302/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 196ª assinatura de 198 |
| EMC 301/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 195 |
| EMC 300/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 185 |
| EMC 298/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescente-se à PEC nº 233, de 2008, o art. 12-A, com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 180 |
| EMC 296/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 153 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 191 |
| EMC 295/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 189 |
| EMC 293/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 215ª assinatura de 217 |
| EMC 292/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Destina 9% do Fundo de Equalização de Receitas para entrega aos municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 291/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 191 |
| EMC 290/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Princípio da anterioridade do novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 183 |
| EMC 289/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Aumenta recursos destinados à saúde. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 188 |
| EMC 288/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 216 |
| EMC 287/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 176 |
| EMC 286/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Instituir o sistema federativo de proteção da arrecadação tributária, definindo especialmente, formas de combate a sonegação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 189 |
| EMC 285/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Excetuam-se da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação e a arrecadação destinada à seguridade . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 176 |
| EMC 283/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 185 |
| EMC 281/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 190 |
| EMC 280/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 192 |
| EMC 279/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008 (Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros) Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação: ................................................................ “Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 173 |
| EMC 278/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 189 |
| EMC 277/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 179 |
| EMC 276/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 182 |
| EMC 275/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 188 |
| EMC 274/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 213ª assinatura de 215 |
| EMC 273/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 191 |
| EMC 272/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 188 |
| EMC 269/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 222ª assinatura de 225 |
| EMC 268/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n. 233 de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 180 |
| EMC 267/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 266/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 265/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-A, e o inciso III e § 3º do artigo 156, todos da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 176 |
| EMC 264/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA ALTERAR O § 3º DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE SE SEGUE E, POR ADAPTAÇÃO, SUPRIMIR A ALÍNEA "A" DO INC. I DO ART. 13 DA PEC: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 186 |
| EMC 263/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA INCLUIR NOVO § 8º NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 186 |
| EMC 262/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | DÊ-SE AO INCISO I DO § 6º DO ART. 153 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 155-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTES DO ART. 1º DA PEC 233/2008, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 183 |
| EMC 261/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Acrescente-se, onde couber, novo artigo à PEC 233/2008, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 188 |
| EMC 260/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se ao art. 9º da PEC 233/2008 a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 173 |
| EMC 259/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se ao art. 153, § 6º, inciso V e ao art. 155-A, § 6º, todos da Constituição Federal, constantes do art. 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 258/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se nova redação aos artigos 1º e 2º da PEC 233/2008, para acrescentar § 8º ao artigo 150 e, por adaptação, suprimir o inciso V do § 6º do art. 153, dar nova redação ao inciso II do § 6º do art. 155-A e acrescentar § 3º ao art. 12 do ADCT, todos da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 183 |
| EMC 257/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 256/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 172 |
| EMC 255/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 252/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 174 |
| EMC 251/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 189 |
| EMC 250/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 174 |
| EMC 249/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 172 |
| EMC 248/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 177 |
| EMC 247/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 183 |
| EMC 246/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 186 |
| EMC 244/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 226ª assinatura de 228 |
| EMC 243/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 242/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 186 |
| EMC 241/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 185 |
| EMC 239/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 175 |
| EMC 238/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 177 |
| EMC 237/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155-A................................................... § 1º.............................................................. I - ................................................................ II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 178 |
| EMC 236/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 177 |
| EMC 235/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 178 |
| EMC 231/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 176 |
| EMC 230/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o codigo tributario nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 185 |
| EMC 229/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera sistema nacional tributario | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 179 |
| EMC 228/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 183 |
| EMC 227/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 183 |
| EMC 226/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 182 |
| EMC 224/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 175 |
| EMC 223/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 179 |
| EMC 222/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 216/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 172 |
| EMC 215/2008 Câmara dos Deputados | 23/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 175 |
| EMC 214/2008 Câmara dos Deputados | 23/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 175 |
| EMC 213/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 208 |
| EMC 212/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 174 |
| EMC 211/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 172 |
| EMC 210/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 177 |
| EMC 209/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 176 |
| EMC 207/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 188 |
| EMC 206/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 183 |
| EMC 205/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 180 |
| EMC 204/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 189 |
| EMC 203/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 181 |
| EMC 202/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 199 |
| EMC 201/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 186 |
| EMC 198/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 172 |
| EMC 196/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do ICMS na sua base de cálculo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 214ª assinatura de 217 |
| EMC 194/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 188 |
| EMC 193/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 183 |
| EMC 192/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | O texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 195 |
| EMC 187/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 178 |
| EMC 183/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 182/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 181/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 180 |
| EMC 180/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 183 |
| EMC 179/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 180 |
| EMC 178/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 177 |
| EMC 177/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 176/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 183 |
| EMC 175/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 183 |
| EMC 174/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 178 |
| EMC 173/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 186 |
| EMC 172/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 183 |
| EMC 171/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 171 |
| EMC 170/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 174 |
| EMC 169/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 168/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 171 |
| EMC 167/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 174 |
| EMC 166/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 177 |
| EMC 165/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 179 |
| EMC 164/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 163/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 179 |
| EMC 162/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 184 |
| EMC 161/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 177 |
| EMC 160/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 182 |
| EMC 159/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 177 |
| EMC 158/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 172 |
| EMC 157/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 172 |
| EMC 147/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 190 |
| EMC 141/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 185 |
| EMC 140/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 175 |
| EMC 138/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 227ª assinatura de 227 |
| EMC 137/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 136/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 182 |
| EMC 135/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 183 |
| EMC 134/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 116/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 183 |
| EMC 115/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 178 |
| EMC 113/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 181 |
| EMC 109/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 181 |
| EMC 108/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 185 |
| EMC 106/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | EMENDA MODIFICATIVA - IVA NACIONAL DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008, apensada à pec Nº 31-a DE 2007. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 172 |
| EMC 105/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 190 |
| EMC 102/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 185 |
| EMC 101/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 192 |
| EMC 100/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 189 |
| EMC 99/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 181 |
| EMC 98/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 179 |
| EMC 97/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 188 |
| EMC 96/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 201 |
| EMC 95/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 200 |
| EMC 94/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 193 |
| EMC 93/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 200 |
| EMC 92/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 201 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.