André Moura
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 03/11/2015 | Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que "regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial", modificando dispositivos que dispõem sobre direitos conferidos pela patente e a concessão de licença compulsória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 17/09/2015 | Revoga o parágrafo único do art. 40; altera os artigos 10, 13, 14, 31, 43, 68 195 e 229-C; e acrescenta os artigos 31-A e 43-A, todos da Lei n.º 9.279/96, de 14 de maio de 1996; e altera o artigo 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro, de 1999 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 26/08/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 20/08/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/08/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/12/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 18/12/2013 | O Congresso Nacional decreta | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 18/12/2013 | O Congresso Nacional decreta | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2013 | O Congresso Nacional decreta | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/09/2013 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 357, DE 2006 Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 9.º da Lei Complementar n.º 101, de 4 maio de 2000, com a finalidade de centralizar no Poder Executivo o recolhimento dos encargos sociais sobre a folha de salários de todos os Poderes, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei Complementar tem como objetivo | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.