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Emenda na Comissão (EMC) · 206 no total

André Moura

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 6/2018 Câmara dos Deputados 08/08/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 204
EMC 32/2018 Câmara dos Deputados 09/02/2018 Dá nova redação à MPV 811/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 164/2017 Câmara dos Deputados 26/10/2017 emenda ao PLN 33/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 163/2017 Câmara dos Deputados 26/10/2017 emenda fnas 2 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 162/2017 Câmara dos Deputados 26/10/2017 emenda FNAS Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 193ª assinatura de 214
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Arquivada desde 16/08/2017 Coautoria — 168ª assinatura de 185
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 186
EMC 16/2017 Câmara dos Deputados 06/06/2017 Dá nova redação ao PLN 2/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 17/2016 Câmara dos Deputados 06/05/2016 Dá nova redação à MPV 723/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 9/2016 Câmara dos Deputados 05/04/2016 Dá nova redação à MPV 720/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 41/2016 Câmara dos Deputados 04/02/2016 Dá nova redação à MPV 712/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 40/2016 Câmara dos Deputados 04/02/2016 Dá nova redação à MPV 712/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 39/2016 Câmara dos Deputados 04/02/2016 Dá nova redação à MPV 712/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 24/2016 Câmara dos Deputados 17/11/2015 Dá nova redação à MPV 699/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 06/10/2015 Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 173
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 23/09/2015 Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 184
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 03/09/2015 Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao art. 198 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 191
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 12/08/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Nº de 2015 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Emenda Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012. Substitua-se o § 2º do art. 160 da Constituição Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160. (...) § 1º (atual parágrafo único) § 2º Lei complementar disporá sobre a transferência de qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos Municípios com a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio, ressalvados os casos estabelecidos mediante emenda constitucional. § 3º Os repasses financeiros necessários ao custeio, previstos no parágrafo anterior, poderão ser compensados das verbas destinadas ao pagamento de créditos retidos pela União e os decorrentes dos aumentos de arrecadação". Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 178
EMC 67/2015 Câmara dos Deputados 06/08/2015 Dá nova redação à MPV 685/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 66/2015 Câmara dos Deputados 06/08/2015 Dá nova redação à MPV 685/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 06/08/2015 Acrescenta à PEC 99-A, inciso XI, que dispõe sobre a capacidade postulatória de entidade representativa dos municípios para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 171
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 05/08/2015 Altera o art. 88 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 176
EMC 116/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 115/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 114/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 113/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 112/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 111/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 110/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 109/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 108/2015 Câmara dos Deputados 13/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 99/2015 Câmara dos Deputados 24/06/2015 Dá nova redação à MPV 676/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 186/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Dá nova redação à MPV 675/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 185/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Dá nova redação à MPV 675/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 184/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Dá nova redação à MPV 675/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 93/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Dá nova redação à MPV 675/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 92/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Dá nova redação à MPV 675/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 91/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Dá nova redação à MPV 675/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 90/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Dá nova redação à MPV 675/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 89/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Dá nova redação à MPV 675/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 21/05/2015 "Acresce parágrafos ao art. 101 da Constituição Federal e altera o art. 100 do ADCT." Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 196
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 29/04/2015 Acrescenta os §1º e 2º ao art.228 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 213
EMC 99/2015 Câmara dos Deputados 31/03/2015 Dá nova redação à MPV 672/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 24/2015 Câmara dos Deputados 25/03/2015 Dá nova redação à MPV 671/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 23/2015 Câmara dos Deputados 25/03/2015 Dá nova redação à MPV 671/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 22/2015 Câmara dos Deputados 25/03/2015 Dá nova redação à MPV 671/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 21/2015 Câmara dos Deputados 25/03/2015 Dá nova redação à MPV 671/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 52/2015 Câmara dos Deputados 16/03/2015 Dá nova redação à MPV 670/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 43/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 187
EMC 42/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 184
EMC 41/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Suprimir os §§ 5º e 6º e a expressão "e jurídicas" do inc. I do § 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC Nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 177
EMC 34/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 194
EMC 31/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 178
EMC 30/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 172
EMC 28/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 171
EMC 27/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica dispositivos da PEC 352/2013 que se referem a cláusulas de desempenho para que partidos tenham direito a funcionamento parlamentar, acesso a rádio e TV e a recursos do fundo partidário; coligações e federações partidárias; financiamento de campanhas; sistema eleitoral e referendo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 220ª assinatura de 230
EMC 26/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para prever que a lei eleitoral garantirá mecanismos que promovam a representação dos diversos segmentos sociais e que facilitem o exercício da soberania popular, incluindo outros mecanismos de participação social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 175
EMC 24/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica-se o art. 17, § 3º-A da PEC 352 de 2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 181
EMC 21/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Estabelece a coincidência entre as datas de eleições municipais, estaduais, distritais e nacionais, estende para cinco anos o período de exercício de mandatos eletivos e extingue a reeleição para cargos do poder executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 173
EMC 10/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 174
EMC 9/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 173
EMC 8/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os artigos 55 e 56 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 173
EMC 6/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT a fim de separar as eleições para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em todos os níveis. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 187
EMC 5/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 183
EMC 4/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Explicação: Altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações em eleições proporcionais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 180
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 04/03/2015 Estabelece a coincidência de eleições, o mandato de cinco anos para mandatos eletivos, põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do Poder Executivo e às coligações em eleições proporcionais, e dispõe sobre os suplentes de Senador. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 186
EMC 155/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 154/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 153/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 152/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 151/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 74/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 73/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 72/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 71/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 70/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2014 Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 176
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/11/2014 Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 177
EMC 6/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 179
EMC 3/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 185
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 10/06/2014 Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 185
EMC 7/2014 Câmara dos Deputados 05/06/2014 Dá nova redação à MPV 648/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 05/06/2014 Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 179
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/06/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 180
EMC 43/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA SUPRESSIVA Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla "INSAES" por "INAES", e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão "de supervisão", adaptando-se a sigla para INAES. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 42/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 2.º do Projeto de Lei a expressão: "certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 41/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do artigo 2º, a expressão "supervisionar e". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 40/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA ADITIVA O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: ................................................................................................... Art. 4o O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado. § 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução; § 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes: A - Diretoria de Avaliação da Educação Superior; b - Diretoria de Administração e Finanças; c - Diretoria de Tecnologia e Informação; d - Diretoria da Regulação da Educação Superior; E - Diretoria de Supervisão da Educação Superior; f - Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Parágrafo Único - As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. - Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996. 3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 39/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA ADITIVA O artigo 2º passa a ser acrescido: Art. 2º-A - As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades: I - supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e II - supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional. § 1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC. § 2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes. § 3º Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 38/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "e de ensino básico" da redação do inciso X, constante do artigo 3º do Projeto de Lei. "Art.3º................................................................................................... X - conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 37/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso VIII, constante do artigo 3º do Projeto de Lei. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 36/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso VII, constante do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação: Art. 3° ..................................................................................................... VII - "fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação". ................................................................................................................ Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 35/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XI, constante do artigo 3º a expressão: ¨previamente¨ Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 34/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IX, constante no artigo 37 do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 33/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o §6º, constante do artigo 39 do projeto de lei. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 32/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA ADITIVA Acrescenta-se o seguinte artigo 50, ao corpo do projeto: ............................................................................................................. "Art. 50. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 31/2014 Câmara dos Deputados 14/05/2014 EMENDA ADITIVA Acrescenta-se o artigo 51 ao projeto. Art. 51 Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995" - Art. 37 - § 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 284/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Acrescenta ao art. 37 do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012 os §§ 1º, 2º e 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 283/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 37 do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 282/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 8º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 281/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 5º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 280/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 4º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 279/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Suprime o art. 3º, XII do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 278/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 3º, XI do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 277/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 3º, X do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 276/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Suprime o art. 3º, VIII do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 275/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 3º, IV do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 274/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 3º, III do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 273/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 3º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 272/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 271/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 2º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012 - suprime a expressão "certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 270/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 2º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012 - suprime a palavra "supervisionar". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 269/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012 - suprime a expressão "de supervisão". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 268/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 267/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 3º, §6º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 266/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Suprime o art. 3º, §2º do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012, acrescentado pela Comissão de Educação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 265/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Suprime o art. 3º, XV do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012, acrescentado pela Comissão de Educação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 264/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 3º, XII do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 263/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 3º, X do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 262/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 3º, VIII do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 261/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 3º, VII do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 260/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 3º, I do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 259/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Suprime o art. 46 do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 258/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Suprime o art. 39 do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 257/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 37, VII do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 256/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 37 do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012, suprimindo os incisos VII, VIII e IX. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 255/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 37 do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012, suprimindo os incisos III, VII e VIII. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 254/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 37 do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012, suprimindo o inciso IV. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 253/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 37, VI do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 252/2013 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Altera o art. 37, II do Projeto de Lei nº 4.372 de 2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 07/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 195
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 05/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 192
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 193
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 02/10/2013 Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 184
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 171
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 176
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 189
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 217
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 181
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 183
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 185
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 187
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 185
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Dê-se nova redação ao § 13 e inclua-se os §§ 14, 15 e 16 à PEC nº 70/2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 186
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 180
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 188
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 193
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 239
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 199
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 190
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 203
EMC 82/2013 Câmara dos Deputados 11/07/2013 Dá nova redação à MPV 621/2013 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 81/2013 Câmara dos Deputados 11/07/2013 Dá nova redação à MPV 621/2013 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 15/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 205
EMC 14/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 194
EMC 13/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 195
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 204
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 200
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 189
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 178
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 200
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 212
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 04/06/2013 Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 176
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A a Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Suprime do texto a extinção da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 172
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 173
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 23/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 176
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 187
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 176
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 11/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 204
EMC 23/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Dá nova redação à MPV 610/2013 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 22/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Dá nova redação à MPV 610/2013 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 187
EMC 6/2012 Câmara dos Deputados 12/06/2012 Emenda à PEC 5/11, que altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 188
EMC 5/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 182
EMC 4/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 177
EMC 3/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 175
EMC 2/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 175
EMC 313/2012 Câmara dos Deputados 17/05/2012 Dá nova redação à MPV 568/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 02/05/2012 ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 182
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 204
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 211
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 205
EMC 2/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 191
EMC 1/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 180
EMC 9/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 184
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 188
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 185
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 14/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 204
EMC 37/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 33/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 32/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 27/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 26/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 23/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 19/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 17/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 13/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 11/2011 Câmara dos Deputados 30/03/2011 Dá nova redação à MPV 528/11. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 31/2011 Câmara dos Deputados 23/03/2011 Dá nova redação à MPV 527/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 30/2011 Câmara dos Deputados 23/03/2011 Dá nova redação à MPV 527/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 27/2011 Câmara dos Deputados 23/03/2011 Dá nova redação à MPV 527/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2011 Câmara dos Deputados 23/03/2011 EMENDA AO PL 3530 DE 2008 -Dê-se, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.530, de 2008, a seguinte redação: "Art. 1º Os produtos químicos destinados à limpeza doméstica, e os medicamentos, de uso humano ou veterinário, somente poderão ser comercializados em recipientes dotados de tampas especiais de segurança." Parágrafo único - As tampas especiais de segurança devem conter mecanismo que impeça sua abertura por crianças e por pessoas portadoras de deficiência mental." Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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