Fábio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 14 Câmara dos Deputados | 24/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 13 Câmara dos Deputados | 24/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 12 Câmara dos Deputados | 24/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 11 Câmara dos Deputados | 24/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 07/10/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/09/2017 | Institui o dia nacional do Rodeio. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/05/2015 | Acrescenta o inciso VI ao artigo 31, da Lei nº 9.636, de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.