General Peternelli
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 16/03/2022 | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei n. 4.251, de 2021: “Art.3º Parágrafo único. Os recursos do PROMULHER não poderão ser usados para financiar, direta ou indiretamente, equipamentos e serviços relacionados à prática do aborto.” | Aguardando Providências Internas desde 16/03/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 15 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 24/02/2022 | Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). | Aguardando Providências Internas desde 24/02/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 16/02/2022 | Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. | Aguardando Providências Internas desde 16/02/2022 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/02/2022 | Dê-se a seguinte redação ao art. 17 do Projeto de Lei Complementar n. 73, de 2021: “Art. 17. Na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e pessoas com deficiência, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observada a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema.” | Aguardando Providências Internas desde 15/02/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 17 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Dispõe sobre a atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 10ª assinatura de 11 |
| EMP 103 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Coautoria — 23ª assinatura de 24 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 02/09/2021 | Suprima-se o §8º do Art.181 do Substitutivo da Relatora ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 02/09/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 7 |
| EMP 158 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/08/2021 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 06/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 06/07/2021 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2021 | Regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal. | Aguardando Providências Internas desde 06/07/2021 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2021 | Cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS). | Aguardando Providências Internas desde 06/07/2021 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/06/2021 | Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a COVID-19 no Brasil. | Aguardando Providências Internas desde 15/06/2021 | Autoria única |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 10/06/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/06/2021 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2021 | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 98 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 09/02/2021 | Objetiva conferir publicidade ao processo de vacinação, facilitando o controle da imunização da população brasileira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 07/12/2020 | Cria fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia da COVID-19 reconhecida pelo Congresso Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 07/12/2020 | Suprimam-se os incisos VII e XII do art. 1º do PLP nº 137/2020, excepcionando-se o Fundo Naval e o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo das regras dispostas na referida proposição parlamentar. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.