Clarice Ganem
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 54/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/10/2025 | Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, para assegurar o direito a horário especial ao servidor público com fibromialgia. | Recebido do Relator, Deputado Rafael Saraiva, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável. desde 03/06/2026 | Autoria única |
| PLC 112/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/08/2023 | Altera a Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 111/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/08/2023 | Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 91/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/06/2023 | Altera a Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979, Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 90/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/06/2023 | Altera a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 89/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/06/2023 | Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 88/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/06/2023 | Altera a Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde. | Distribuído ao Deputado Alex Madureira desde 19/11/2025 | Autoria conjunta — 2 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.