Gilberto Nascimento
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 10/04/2024 | EMENDA Nº 3 Altera-se o art. 6º do projeto com seguinte texto: "Art. 6º A pessoa jurídica referida no art. 2º, destinatária de doação, deverá consentir expressamente, nos termos do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com a revelação das informações da conta específica, aberta para depósito das doações e apartada de suas demais contas, para os órgãos públicos citados nos arts. 09 e 10, que delas não poderão servir-se para fins estranhos ao relacionados ao PNAEB e as conservarão sob sigilo, na forma da legislação em vigor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 10/04/2024 | EMENDA Nº 2 Acrescente-se ao § 5º do art. 1º do projeto o seguinte inciso: "Art. 1º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 5º .............................................................................................. ...................................................................................................... IV - procedimentos para recepção de doações por parte das instituições públicas de ensino, por meio de suas unidades executoras." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 10/04/2024 | EMENDA Nº 1 Dê-se ao § 4º do art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 4º As doações efetuadas às instituições públicas de ensino no âmbito do programa poderão ser aplicadas em despesas de investimentos e de custeio. ...................................................................................................." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/01/2006 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 19/03/2015 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/10/2004 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 19/03/2015 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/08/2003 | Parecer favorável na Comissão de Viação e Transportes ao PL 7457/2002 de Autoria dos Senhores Deputados Eni Voltolini e Leodegar Tiskosk. | Arquivada desde 19/03/2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.