Gilberto Nascimento
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 1378/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Adiciona Artigo 21-A ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2614, de 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1345/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica a Estratégia 10.3 do Objetivo 10 e a Estratégia 11.10 do Objetivo 11 do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.614, de 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1343/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Adiciona Artigo 17-A ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2614, de 2024 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1338/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica a Estratégia 13.7 do Objetivo 13 e as Estratégias 14.7 e 14.10 do Objetivo 14 do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1334/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica as Estratégias 1.5, 1.6, 1.8 e 1.9 do Objetivo 1 do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1329/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica a Estratégia 5.12 do Objetivo 5 do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1175/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica o art. 16-A do Substitutivo I do PL 2614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1162/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica a Estratégia 7.4 do Objetivo 7 do Substituto do PL 2614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1160/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica as Estratégias 6.5, 6.6 e 6.7 do Objetivo 6 do Substituto do PL 2614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1157/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica as Estratégias 4.2 e 4.3 do Objetivo 4 do Substitutivo do PL 2614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1153/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Modifica a 16.a e a Estratégia 16.1 do Objetivo 16 do Anexo I do Substitutivo do PL 2614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1141/2025 Câmara dos Deputados | 28/10/2025 | Adiciona a Estratégia 4.16 ao Objetivo 4 do Anexo ao Substitutivo I do PL 2614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 58 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | PROJETO DE LEI Nº 5.864, DE 2016 Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Explicação: Altera as Leis nº 11.457, de 2007; 10.910, de 2004; 10.887, de 2004; 10.593, de 2002; e o Decreto-lei nº 1.437, de 1975. Revoga dispositivo da Lei nº 11.890, de 2008. EMENDA AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR Dê-se aos arts. 7º, 12, 13, 14, 16, 17 e 20 do substitutivo | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 57 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Explicação: Altera as Leis nº 11.457, de 2007; 10.910, de 2004; 10.887, de 2004; 10.593, de 2002; e o Decreto-lei nº 1.437, de 1975. Revoga dispositivo da Lei nº 11.890, de 2008. EMENDA AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR Dê-se aos arts. 7º, 12, 13, 14, 16, 17 e 20 do substitutivo | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 56 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Altera o texto Substitutivo do Projeto de Lei nº 5.864, de 2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 55 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA. Suprima-se, na integralidade, o artigo 6º que integra o Art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 54 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.EMENDA MODIFICATIVA. Altere-se o caput do art. 3o., do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, sendo-lhe atribuída a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 53 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.EMENDA MODIFICATIVA. Suprima-se os incisos I e II do caput e o § 6o com seus incisos, do art. 3o. do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 52 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA. Altere-se a redação da alínea "a", do inciso I, do § 4º e da alínea "a", do inciso II, do § 4º, ambos do art. 4º, que faz parte do Art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 51 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se do art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, o art. 5º que altera a Lei nº 10.593, de 2002 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 50 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA. Altere-se a redação do inciso II do art. 4o. do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 49 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se do art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, o art. 5º que altera a Lei nº 10.593, de 2002 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 48 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA (REDAÇÃO). Altere-se a redação do § 2º do art. 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 47 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do art. 2º do substitutivo do PL 5864/2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 46 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 4º do art. 8º do substitutivo do PL 5864/2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.