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Emenda ao Substitutivo (ESB) · 25 no total

Gilberto Nascimento

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Emenda ao Substitutivo (ESB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 1378/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Adiciona Artigo 21-A ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2614, de 2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1345/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica a Estratégia 10.3 do Objetivo 10 e a Estratégia 11.10 do Objetivo 11 do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.614, de 2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1343/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Adiciona Artigo 17-A ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2614, de 2024 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1338/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica a Estratégia 13.7 do Objetivo 13 e as Estratégias 14.7 e 14.10 do Objetivo 14 do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1334/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica as Estratégias 1.5, 1.6, 1.8 e 1.9 do Objetivo 1 do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1329/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica a Estratégia 5.12 do Objetivo 5 do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1175/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica o art. 16-A do Substitutivo I do PL 2614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1162/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica a Estratégia 7.4 do Objetivo 7 do Substituto do PL 2614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1160/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica as Estratégias 6.5, 6.6 e 6.7 do Objetivo 6 do Substituto do PL 2614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1157/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica as Estratégias 4.2 e 4.3 do Objetivo 4 do Substitutivo do PL 2614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1153/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Modifica a 16.a e a Estratégia 16.1 do Objetivo 16 do Anexo I do Substitutivo do PL 2614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1141/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Adiciona a Estratégia 4.16 ao Objetivo 4 do Anexo ao Substitutivo I do PL 2614/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 58 Câmara dos Deputados 18/10/2016 PROJETO DE LEI Nº 5.864, DE 2016 Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Explicação: Altera as Leis nº 11.457, de 2007; 10.910, de 2004; 10.887, de 2004; 10.593, de 2002; e o Decreto-lei nº 1.437, de 1975. Revoga dispositivo da Lei nº 11.890, de 2008. EMENDA AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR Dê-se aos arts. 7º, 12, 13, 14, 16, 17 e 20 do substitutivo Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 57 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Explicação: Altera as Leis nº 11.457, de 2007; 10.910, de 2004; 10.887, de 2004; 10.593, de 2002; e o Decreto-lei nº 1.437, de 1975. Revoga dispositivo da Lei nº 11.890, de 2008. EMENDA AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR Dê-se aos arts. 7º, 12, 13, 14, 16, 17 e 20 do substitutivo Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 56 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Altera o texto Substitutivo do Projeto de Lei nº 5.864, de 2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 55 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA. Suprima-se, na integralidade, o artigo 6º que integra o Art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 54 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.EMENDA MODIFICATIVA. Altere-se o caput do art. 3o., do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, sendo-lhe atribuída a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 53 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.EMENDA MODIFICATIVA. Suprima-se os incisos I e II do caput e o § 6o com seus incisos, do art. 3o. do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 52 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA. Altere-se a redação da alínea "a", do inciso I, do § 4º e da alínea "a", do inciso II, do § 4º, ambos do art. 4º, que faz parte do Art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 51 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se do art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, o art. 5º que altera a Lei nº 10.593, de 2002 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 50 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA. Altere-se a redação do inciso II do art. 4o. do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 49 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se do art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016, o art. 5º que altera a Lei nº 10.593, de 2002 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 48 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA (REDAÇÃO). Altere-se a redação do § 2º do art. 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.864, de 2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 47 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do art. 2º do substitutivo do PL 5864/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 46 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 4º do art. 8º do substitutivo do PL 5864/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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