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Emenda na Comissão (EMC) · 1.274 no total

Gilberto Nascimento

Página 3 de 3, com 274 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 176
EMC 379/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 150
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 163
EMC 377/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 174
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 186
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 184
EMC 372/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 201
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 185
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 180
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 171
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 171
EMC 364/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 181
EMC 363/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 362/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 171
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 199
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 193
EMC 359/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 As taxas pela utilização dos serviços de coleta de lixo, de limpeza urbana e de iluminação pública, de competência dos Municípios, terão a respectiva base de cálculo fixada de modo equivalente ao custo total da prestação desses respectivos serviços, dividido pelos usuários, na forma da lei Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 138
EMC 358/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 191
EMC 352/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 177
EMC 351/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 211
EMC 350/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 200
EMC 349/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 187
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 215
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 207
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 219
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 171
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 178
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 171
EMC 339/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 171
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 178
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 179
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 180
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 182
EMC 330/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 191
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 209
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 142
EMC 322/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada ao Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003: "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 139
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Art. 146. ....................................... ......... III - ................................................... ........ d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. " "Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 137
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 173
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 172
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 178
EMC 307/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 173
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art. 155…………………………………………………………………………………………….. § 2º …………………………………………………………………………………………………. VI…………………………………………………………………………………………………… e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 172
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 185
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 200
EMC 302/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 171
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 224
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 174
EMC 298/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 205
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 180
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 191
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 198
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 182
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 190
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 195
EMC 288/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 182
EMC 287/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 194
EMC 282/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 173
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 186
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 214
EMC 278/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 193
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 201
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 195
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 192
EMC 274/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 207
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 296
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 178
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 196
EMC 268/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 190
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 191
EMC 29/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 179
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 216
EMC 26/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 194
EMC 267/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 189
EMC 266/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 180
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 201
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 204
EMC 262/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 177
EMC 259/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 182
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 189
EMC 257/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 182
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 172
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 177
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 176
EMC 252/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 232
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 219
EMC 247/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 198
EMC 246/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 194
EMC 245/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 194
EMC 244/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 210
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 205
EMC 225/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 171
EMC 224/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 172
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 183
EMC 222/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 200
EMC 221/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 179
EMC 219/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altere-se o art. 1o da PEC Nº 41/2003, no que se refere ao art. 155, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 193
EMC 217/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 183
EMC 216/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se á letra "b" do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo art. 1º , a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 171
EMC 215/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes; Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 175
EMC 211/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 183
EMC 210/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 182
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 171
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 183
EMC 207/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 174
EMC 206/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 202
EMC 205/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 171
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 173
EMC 203/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 172
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 185
EMC 201/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 191
EMC 200/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 186
EMC 199/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 207
EMC 198/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 211
EMC 197/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 172
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 174
EMC 195/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 226
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 176
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 206
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 199
EMC 191/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 200
EMC 190/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 176
EMC 188/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 171
EMC 187/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso I, do art. 159, acrescentando ao texto constitucional atual nos termos do art. 1º da PEC nº 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 171
EMC 186/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 173
EMC 185/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 232
EMC 184/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 219
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 178
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 171
EMC 181/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 188
EMC 180/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 199
EMC 179/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 204
EMC 178/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 197
EMC 177/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 205
EMC 176/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 177
EMC 174/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 206
EMC 172/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 203
EMC 164/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 201
EMC 161/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 176
EMC 160/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta inciso III ao art. 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 180
EMC 159/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Da nova redação às alíneas "c" e "e" da Pec 41-03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 171
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 256
EMC 157/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 256
EMC 156/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU). Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 200
EMC 155/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 195
EMC 154/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR). Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 212
EMC 153/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte dispositivo: "Art 2º Os arts. 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. É mantido, até 5 de outubro de 2030, o Projeto de Desenvolvimento Regional "Zona Franca de Manaus", com suas características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais, nos níveis e segundo o regime vigente a 5 de outubro de 1988, ressalvada a aplicação de dispositivos tributários mais favoráveis. Parágrafo Único. Somente por lei ordinária, respeitados os direitos adquiridos e o princípio do tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios formais par aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. Art. 76 .................................................................". Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 148
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 181
EMC 149/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta alínea ao inciso X, do § 2º do artigo 155 da PEC 41-A/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 210
EMC 148/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 204
EMC 147/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 221
EMC 146/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 201
EMC 145/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 205
EMC 144/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao inciso V do § 2º do art. 155 da PEC 041-A/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 183
EMC 143/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 198
EMC 142/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 181
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 200
EMC 140/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 178
EMC 139/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 180
EMC 138/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade". Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 171
EMC 137/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprime a alteração do inciso VII, do art. 153 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 175
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 173
EMC 135/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 186
EMC 134/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 172
EMC 133/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 201
EMC 132/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 184
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 228
EMC 130/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 172
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 210
EMC 128/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 212
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 211
EMC 125/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 192
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 211
EMC 121/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 187
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 204
EMC 119/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 197
EMC 117/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Adicione-se, onde couber, ao texto da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 167. São vedados: ... XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195 para realização de despesas distintas das ações e atividades destinadas a assegurar os direitos previstos no art. 194, incorrendo em crime de responsabilidade a autoridade ou agente que, por dolo ou culpa, empregar tais recursos em despesas de natureza diversa." Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 174
EMC 116/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão." Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 196
EMC 115/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais." Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 172
EMC 114/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 171
EMC 113/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 175
EMC 112/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 171
EMC 109/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 191
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 171
EMC 106/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 185
EMC 102/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 "Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003" Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 214
EMC 101/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica a alínea "d" do iniciso I do art. 159. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 171
EMC 100/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 210
EMC 97/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Exclua-se da alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição a referência a alínea "d" do inciso VI e a parte final da redação: "......e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para a compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento", passando a redação dessa alínea a ser a seguinte: Art. 155 § 2º , inciso VI e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que refere a alínea "c" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 176
EMC 96/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 176
EMC 94/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 187
EMC 93/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial." Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 201
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 205ª assinatura de 229
EMC 90/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 200
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 179
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 182
EMC 25/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 227
EMC 24/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 204
EMC 18/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 232
EMC 16/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 193
EMC 15/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 175
EMC 85/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 177
EMC 84/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 182
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 1) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 171
EMC 82/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 189
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 195
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 177
EMC 78/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 171
EMC 77/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 176
EMC 76/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 O fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 182
EMC 74/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 211
EMC 73/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 204
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 194
EMC 71/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 174
EMC 69/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 176
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 232
EMC 13/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 248
EMC 12/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 215
EMC 11/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 198
EMC 10/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 173
EMC 68/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 " Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 192
EMC 67/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 187
EMC 66/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 "Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 193
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 173
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 187
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 181
EMC 62/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 205
EMC 61/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 199
EMC 60/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 205
EMC 59/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 177
EMC 9/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 180
EMC 58/2003 Câmara dos Deputados 23/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 207
EMC 57/2003 Câmara dos Deputados 23/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 179
EMC 55/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 201
EMC 54/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 223
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 192
EMC 49/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 222
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 179
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 175
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Inclui texto do Ato das proposições Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 172
EMC 45/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 207
EMC 44/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modificação do art. 84 do ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 201
EMC 43/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 173
EMC 42/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 171
EMC 41/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 188
EMC 39/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 200
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 180
EMC 36/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 197
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 175
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei." Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 180
EMC 33/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII: "VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 173
EMC 32/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV: "IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 186
EMC 8/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 190
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 173
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 173
EMC 29/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 195
EMC 28/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 193
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 193
EMC 22/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 " Acrescentando texto à PEC nº 41 de 2003, dando tratamento diferenciado e favorecido para serviços e produtos sustentáveis da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis nas áreas de patrimônio nacional definidas no § 4º do artigo nº 225 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 172
EMC 21/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 inclua-se um parágrafo 3º no artigo 230 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 230 - .................................................................... § 3º - Os recursos .................................................................. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 188
EMC 20/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 188
EMC 19/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 190
EMC 16/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Estende a menor alíquota a ser aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar, aos fertilizantes, máquinas e implementos e defensivos necessários à atividade agropecuária, bem como aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o Inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 171
EMC 15/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Delimita a proporção do imposto a ser cobrado nas operações internas e interestaduais, com vistas a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 176
EMC 5/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 213
EMC 4/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 198
EMC 2/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 181
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 178
EMC 8/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 197
EMC 7/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos-ITBI Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 229
EMC 6/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Partilha do ICMS com os Municípios Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 195
EMC 5/2003 Câmara dos Deputados 10/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 177
EMC 4/2003 Câmara dos Deputados 10/06/2003 Dá nova redação à alínea "d", do inciso IV do paragrafo 2º do artigo 115, da Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 192
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 05/06/2003 Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 217

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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