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Projeto de emenda lei organica (PLO) — Câmara Municipal de São Paulo (SP) · 4 no total

Delegado Palumbo

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de emenda lei organica (PLO) — Câmara Municipal de São Paulo (SP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLO 3/2022 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 11/04/2022 Altera o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para acrescentar a nomenclatura de Polícia Municipal à Guarda Civil metropolitana, e dá outras providências. Tramitação encerrada — Encerrado-ilegalidade (art. 79 reg. int.) desde 04/04/2024 Autoria única
PLO 1/2022 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 23/02/2022 Altera o artigo 173 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para acrescentar como inciso o transporte escolar gratuito para os deficientes, e dá outras providências Tramitação encerrada — Encerrado-ilegalidade (art. 79 reg. int.) desde 25/07/2023 Autoria única
PLO 5/2021 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 23/06/2021 Dispõe sobre a alteração do inciso III do art. 225 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a finalidade de reassegurar a gratuidade do transporte público aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Tramitação encerrada — Apensado desde 28/02/2024 Autoria única
PLO 8/2017 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 14/12/2017 ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ACRESCENDO A NOMENCLATURA DE POLÍCIA MUNICIPAL À GUARDA CIVIL METROPOLITANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tramitação encerrada — Encerrado-promulgado desde 10/07/2025 Autoria conjunta — 30 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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