Delegado Palumbo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 18 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 Competências das Polícias Municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 173 |
| EMC 16 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 177 |
| EMC 13 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Inclusão da Polícia Socioeducativa na Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 173 |
| EMC 10 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 182 |
| EMC 9 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 171 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 18ª assinatura de 173 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 18ª assinatura de 180 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.