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Projeto de lei Complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — São Paulo · 9 no total

Bruno Ganem

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — São Paulo com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 40/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 11/08/2022 Altera a Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 39/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 30/06/2022 Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 47/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 01/12/2021 Altera o artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre os dias de afastamento do serviço considerados de efetivo exercício. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 32/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 31/08/2021 Altera a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, para estabelecer cota para mulheres no ingresso na Polícia Militar. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 31/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 31/08/2021 Altera a Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, para estabelecer cota para mulheres no ingresso nos cargos policiais civis. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 30/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 31/08/2021 Altera a Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 29/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 31/08/2021 Altera a Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, para determinar que as vagas em Delegacias de Defesa da Mulher sejam preenchidas preferencialmente por Delegadas. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo); Câmara Municipal de Indaiatuba (SP) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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