Bruno Ganem
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/10/2022 | Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 93 autores |
| PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/10/2022 | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 93 autores |
| PLC 40/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 11/08/2022 | Altera a Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 39/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 30/06/2022 | Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 47/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/12/2021 | Altera o artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre os dias de afastamento do serviço considerados de efetivo exercício. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 32/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 31/08/2021 | Altera a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, para estabelecer cota para mulheres no ingresso na Polícia Militar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 31/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 31/08/2021 | Altera a Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, para estabelecer cota para mulheres no ingresso nos cargos policiais civis. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 30/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 31/08/2021 | Altera a Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 29/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 31/08/2021 | Altera a Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, para determinar que as vagas em Delegacias de Defesa da Mulher sejam preenchidas preferencialmente por Delegadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo); Câmara Municipal de Indaiatuba (SP) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.