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Requerimento de Redistribuição (REQ) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Felipe Becari

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Requerimento de Redistribuição (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2716/2023 Câmara dos Deputados 23/08/2023 Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.915, de 2021, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências”, para incluir o exame da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto ao mérito e aos aspectos ambientais da proposição. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 23/08/2023 Primeira assinatura de 2
REQ 2715/2023 Câmara dos Deputados 23/08/2023 Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.843, de 2016, que “Regulamenta o disposto no inciso II do art. 20 da Constituição Federal, que trata das terras devolutas da União, e dá outras providências.”, para incluir o exame da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto ao mérito e aos aspectos ambientais da proposição. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 23/08/2023 Primeira assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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