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Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) · 14 no total

Guilherme Derrite

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Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRLP 8 Câmara dos Deputados 24/02/2026 PARECER DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.582, DE 2025 - READEQUAÇÃO DA CONCLUSÃO, RESUMINDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS, A PEDIDO DA SGM Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 Autoria única
PRLP 7 Câmara dos Deputados 24/02/2026 PARECER DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.582, DE 2025 Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 Autoria única
PRLP 6 Câmara dos Deputados 18/11/2025 Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 Autoria única
PRLP 5 Câmara dos Deputados 18/11/2025 Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 Autoria única
PRLP 4 Câmara dos Deputados 12/11/2025 Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil”. Aguardando Providências Internas desde 12/11/2025 Autoria única
PRLP 3 Câmara dos Deputados 11/11/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 Autoria única
PRLP 2 Câmara dos Deputados 10/11/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. Aguardando Providências Internas desde 10/11/2025 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 07/11/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. Aguardando Providências Internas desde 07/11/2025 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 15/03/2024 PARECER DE PLENÁRIO ÀS EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI N.º 2.253, DE 2022 Aguardando Providências Internas desde 15/03/2024 Autoria única
PRLP 5 Câmara dos Deputados 03/08/2022 Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (correção de erros redacionais) Aguardando Providências Internas desde 03/08/2022 Autoria única
PRLP 4 Câmara dos Deputados 03/08/2022 Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (correção de nome de um Deputado) Aguardando Providências Internas desde 03/08/2022 Autoria única
PRLP 3 Câmara dos Deputados 03/08/2022 Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (retificação de erros) Aguardando Providências Internas desde 03/08/2022 Autoria única
PRLP 2 Câmara dos Deputados 03/08/2022 Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária. (Versão atualizada, com correção de erros materiais) Aguardando Providências Internas desde 03/08/2022 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 02/08/2022 Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária. Aguardando Providências Internas desde 02/08/2022 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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