Guilherme Derrite
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PRLP 8 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | PARECER DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.582, DE 2025 - READEQUAÇÃO DA CONCLUSÃO, RESUMINDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS, A PEDIDO DA SGM | Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 | Autoria única |
| PRLP 7 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | PARECER DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.582, DE 2025 | Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 | Autoria única |
| PRLP 6 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. | Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 | Autoria única |
| PRLP 5 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. | Aguardando Providências Internas desde 18/11/2025 | Autoria única |
| PRLP 4 Câmara dos Deputados | 12/11/2025 | Cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil”. | Aguardando Providências Internas desde 12/11/2025 | Autoria única |
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 10/11/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. | Aguardando Providências Internas desde 10/11/2025 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 07/11/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984; nº 13.260, de 16 de março de 2016; nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. | Aguardando Providências Internas desde 07/11/2025 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 15/03/2024 | PARECER DE PLENÁRIO ÀS EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI N.º 2.253, DE 2022 | Aguardando Providências Internas desde 15/03/2024 | Autoria única |
| PRLP 5 Câmara dos Deputados | 03/08/2022 | Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (correção de erros redacionais) | Aguardando Providências Internas desde 03/08/2022 | Autoria única |
| PRLP 4 Câmara dos Deputados | 03/08/2022 | Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (correção de nome de um Deputado) | Aguardando Providências Internas desde 03/08/2022 | Autoria única |
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 03/08/2022 | Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária (retificação de erros) | Aguardando Providências Internas desde 03/08/2022 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 03/08/2022 | Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária. (Versão atualizada, com correção de erros materiais) | Aguardando Providências Internas desde 03/08/2022 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2022 | Dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e extingue o benefício da saída temporária. | Aguardando Providências Internas desde 02/08/2022 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.