Cassio Navarro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 9/2018 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/12/2018 | Altera o § 2º do artigo 126, e acrescenta os §§ 9º, 10, 11 e 12 ao artigo 140 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 42 autores |
| PEC 8/2018 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/11/2018 | Altera o artigo 17 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 7/2018 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/09/2018 | Altera o inciso XX do artigo 115 e acrescenta o artigo 63 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 37 autores |
| PEC 6/2018 Assembleia Legislativa — São Paulo | 09/08/2018 | Altera redação do Artigo 146 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 36 autores |
| PEC 8/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo | 08/12/2017 | Altera o artigo 175 da Constituição do Estado para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 44 autores |
| PEC 7/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/11/2017 | Incluam-se parágrafos no artigo 162 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 5/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/10/2017 | Dá nova redação ao Inciso VII, do Artigo 180 da Constituição do Estado e lhe acrescenta o § 4º a esse artigo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 34 autores |
| PEC 4/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/08/2016 | Inclui o § 6º no artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo, com o objetivo de atribuir a denominação de próprio público concorrentemente à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 34 autores |
| PEC 3/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 30/06/2016 | Confere nova redação ao inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 34 autores |
| PEC 8/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/11/2009 | Altera o § 9º do artigo 14, visando estabelecer mais circunstancialmente as regras atinentes ao princípio do poder de fiscalização dos Parlamentares perante os órgãos da administração pública. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 7/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 02/10/2009 | Altera a redação do § 9º e suprime o § 9º-A do artigo 14 e altera a redação do § 3º do artigo 52-A. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 5/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/09/2009 | Acrescenta parágrafo único ao artigo 58, para disciplinar o princípio da indenização de férias dos magistrados. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 33 autores |
| PEC 3/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 02/06/2009 | Altera o § 2º do artigo 141, objetivando nortear a legislação infraconstitucional que envolva a passagem para a reserva dos Oficiais e a reforma das Praças, garantindo-se a diferenciação entre homens e mulheres. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 35 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.