Paulo Alexandre Barbosa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 419/2026 Câmara dos Deputados | 25/03/2026 | Dá nova redação à MPV 1343/2026 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 418/2026 Câmara dos Deputados | 25/03/2026 | Dá nova redação à MPV 1343/2026 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 417/2026 Câmara dos Deputados | 25/03/2026 | Dá nova redação à MPV 1343/2026 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 10 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 182 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 30/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 173 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 173 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 180 |
| EMC 2 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 188 |
| EMC 1 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art.144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 176 |
| EMC 466/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Inclua-se o Título IV-A mediante a inserção dos artigos 91-A e 91-B no Projeto de Lei nº 733, de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 464/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Altera a redação do artigo 116 do Projeto de Lei nº 773, de 2025 . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 463/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Altera a redação do inciso II, do artigo 112 do Projeto de Lei nº 773, de 2025 . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 461/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Altera a redação do inciso II, do artigo 112 do Projeto de Lei nº 773, de 2025 . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 458/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Alteração da redação do caput do artigo 111 do PL 733/2025 e a inclusão de parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 456/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Alteração no Art. 25 com a substituição das referências à “pré-qualificação” de operadores portuários por “habilitação de operadores portuários. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 454/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Alteração no Art. 19 com a inclusão da especificação do bloco de representação do CAP. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 453/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Inclua-se o artigo 149-A no Projeto de Lei nº 733, de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 452/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Suprima-se do texto do Projeto de Lei nº 733, de 2025, o inciso XIII do artigo 2º; o inciso XIII, do artigo 6º; e os artigos 31 a 37. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 449/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Dê-se nova redação aos incisos I, II, III, IV, V, XXVIII e XXXI do art. 13; ao art. 16; ao § 3º do art. 19; ao § 2º do art. 20; às alíneas “a” e “c” do inciso I do art. 21; às alíneas “a”, “g”, “h” e “i” do inciso IV do art. 21; aos §§ 3º e 5º do art. 21; às alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 22; e ao inciso I do art. 22 do Projeto de Lei nº 733, de 2025 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 434/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Dê-se nova redação ao art. 149, do Projeto de Lei nº 733, de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 71/2025 Câmara dos Deputados | 08/08/2025 | Acrescenta-se o inciso I, do art 21 do PL 733/2025, para incluir um representante da autoridade aduaneira onde se localiza o porto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 48/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Modifica-se a redação do § 3º do art. 11 do presente projeto de lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 47/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Acrescentam-se o inciso XVI no art. 3º e o art. 47-A ao presente projeto de lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 46/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Modifica-se a redação do inciso XII do artigo 6º e do artigo 29 do presente projeto de lei | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 45/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Acrescentam-se as alíneas “g” e “h” ao inciso IV do art. 21 do presente projeto de lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 43/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Acrescente-se o art. 149-A ao presente projeto de lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 42/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Suprima-se o inciso XI do art. 2º, o inciso IX do art. 6º e o inciso IV do art. 9º do presente projeto de lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 41/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Acrescente-se o art. 149-B ao presente projeto de lei, com a seguinte redação: “Art. 149-B. Para todos os efeitos, é igualmente válido o conhecimento de embarque emitido originariamente em meio eletrônico no estrangeiro.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 40/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Acrescenta-se o “Título VI - DA DESCARBONIZAÇÃO” ao presente projeto de lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 39/2025 Câmara dos Deputados | 07/08/2025 | Trata-se de emenda aditiva que visa acrescentar dispositivo ao inciso I, do art 21 do PL 733/2025 . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 11/06/2025 | Acrescenta o § 18 ao art. 165 da Constituição Federal para estabelecer regime orçamentário específico, com execução obrigatória, das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor da União, promovendo maior transparência no seu cumprimento. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 172 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.