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Requerimento de Convocação de Autoridade (REQ) · 4 no total

Carlos Sampaio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Convocação de Autoridade (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 99/2007 Câmara dos Deputados 17/10/2007 Requer a convocação, na qualidade de testemunha, do Senhor GLÁUCIO ARY DILLON SOARES, cientista político, sociólogo, professor e pesquisador do IUPERJ - Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, consultor da área de violência do CESEC - Centro de Estudos de Segurança e Cidadania. Arquivada desde 23/10/2007 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REQ 98/2007 Câmara dos Deputados 17/10/2007 Requer a convocação, na qualidade de testemunha, do Senhor sociólogo IGNACIO CANO, professor e membro do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Arquivada desde 23/10/2007 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REQ 69/2007 Câmara dos Deputados 11/09/2007 Requer a convocação, na qualidade de testemunha, do Senhor CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, presidente do SINDPOC - Sindicato dos Policiais Civis da Bahia Arquivada desde 20/09/2007 Primeira assinatura de 2
REQ 213/2007 Câmara dos Deputados 15/05/2007 Requer convocação dos Brigadeiros Edilberto Sirotheau e Frederico de Queiroz Veiga para prestarem depoimentos nesta Comissão. Arquivada desde 15/05/2007 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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