Lisandro Ribeiro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EME 1/2017 Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) | 19/11/2020 | EMENDA SUBSTITUTIVA ao § 1º do art. 7º do Projeto de Lei nº 001/2017 - Executivo que terá a seguinte redação: § 1º - Para o servidor estável, que contar com mais de três anos de efetivo exercício, ou seja, de 03 (três) a 10 (dez) anos, terá o direito a uma indenização sob título de incentivo, correspondente ao valor de uma remuneração mensal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 87/2017 Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) | 18/11/2020 | EMENDA SUPRESSIVA a parte do art. 2º do Projeto de Lei nº 013/2017 - Executivo. - SUPRIME: SERÁ NECESSÁRIO FAZER CADASTRO PARA USAR O Wi Fi. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 22/2017 Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) | 18/11/2020 | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 - Legislativo: Requisitos: Nomeação por Ato da Mesa dentre os portadores de ensino superior completo e/ou universitários devidamente matriculados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 13/2017 Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) | 18/11/2020 | EMENDA Substitutiva ao subitem 21.01 da tabela II - art. 83 - constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo: 21.01 - serviços de registros públicos, cartorários e notariais - 2% (dois por cento) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 10/2017 Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) | 18/11/2020 | EMENDA Substitutiva ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo. Art. 57. Para beneficiar-se da isenção, o interessado deverá ser proprietário de um único imóvel no Município ou fora dele, com até 1.500 m² com edificação de até 95m² - e não possua renda mensal superior a três salários mínimos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 9/2017 Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) | 18/11/2020 | EMENDA Substitutiva ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo. Art. 57. Para beneficiar-se da isenção, o interessado deverá ser proprietário de um único imóvel no Município ou fora dele, com edificação de até 95m² - e não possua renda mensal superior a três salários mínimos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.