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Projeto de lei Complementar (PLC) · 10 no total

Márcio Nakashima

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 14/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 15/05/2025 Altera a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, e a Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, que Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 35/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/05/2022 Autoriza o Poder Executivo a transformar os cargos administrativos da Secretaria de Segurança Pública em cargos de Agente Policial. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 21/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 21/04/2022 Acrescenta parágrafo único ao artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979, Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, para criar gratificação aos Policiais Civis ocupantes de cargos nas Delegacias de Defesa da Mulher - DDMs. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 40/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/10/2021 Acrescenta o inciso XXI ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 03 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 5 autores
PLC 35/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 28/09/2021 Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 19 autores
PLC 2/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 17/03/2020 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 892, de 31 de Janeiro de 2001, que estabelece critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 36/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/04/2019 Altera a redação do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 23/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 29/03/2019 Dispõe sobre promoções das praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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