Janaina Paschoal
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| MOC 33/2026 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 06/08/2026 | Moção de Repúdio aos recentes atos que restringem o exercício da liberdade religiosa no Município de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 16 autores |
| MOC 28/2026 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 14/05/2026 | Moção de Repúdio à Charge veiculada pela Folha de S.Paulo, na edição de 9 de maio de 2026, véspera do Dia das Mães, que utilizou a tragédia humana envolvendo o sonho de uma mulher de se tornar mãe como instrumento de ataque à magistratura nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 19 autores |
| MOC 22/2026 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 27/03/2026 | Manifestando APOIO ao “Março Amarelo” – Mês de Conscientização sobre a Endometriose, e de reconhecimento à relevância da campanha nacional de alerta, diagnóstico precoce e proteção à saúde das mulheres brasileiras. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 20 autores |
| MOC 78/2025 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 30/10/2025 | Moção de apoio ao jovem Bryan Queiroz do Amaral, nascido em 06/01/2014, no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, que sofre de uma doença genética rara degenerativa chamada Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 46 autores |
| MOC 47/2025 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 21/07/2025 | Moção de repúdio a Deputada Federal Célia Xakriabá que ofendeu toda a comunidade japonesa ao proferir ofensas durante sua fala ao Deputado Federal Kim Kataguiri. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| MOC 40/2025 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 03/06/2025 | Moção de apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 57/2023, que altera os artigos 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 19 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo); Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.