Raul Marcelo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 26/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/09/2017 | Altera a Lei Complementar nº 669, de 1991, que instituiu o adicional de local de exercício (ALE) a integrantes do Quadro do Magistério. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 19/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 08/06/2016 | Altera o artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 1093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 18/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 08/06/2016 | Revoga o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 17/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 08/06/2016 | Altera a redação do artigo 13 da Lei Complementar nº 1093, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 12/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 12/05/2016 | Acrescenta inciso XVII ao artigo 78 da Lei nº 10.261, de 1968. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 10/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/04/2016 | Acrescenta § 2º ao artigo 184 da Lei nº 10.261, de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), e renumera o parágrafo único do mesmo artigo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 7/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/03/2016 | Acrescenta parágrafo único ao artigo 240 da Lei nº 10.261, de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 56/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 09/10/2015 | Assegura a bonificação por resultados prevista na Lei Complementar nº 1.245, de 2014, às delegacias especializadas e aos carcereiros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 37/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 30/06/2015 | Altera a Lei Complementar nº 893, de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 20/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 08/04/2015 | Altera a Lei Complementar nº 1.093 de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 14/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 15/04/2009 | Fica o Poder Executivo impedido de habilitar e qualificar, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, ainda que sem fins lucrativos, e entidades filantrópicas cujas atividades sejam dirigidas à saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 12/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 03/04/2009 | Altera a redação do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.086, de 2009, que institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 11/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 03/04/2009 | Altera a redação do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.078, de 2008, que institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.