Professora Luciene Cavalcante
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 17ª assinatura de 111 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Emenda de Plenário (Supressiva) § 3º do art. 32, contido no art. 4º doPL 347/2003 | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Emenda de Plenário (Modificativa) § 3º do art. 32 (PL 347-2003 - Nova Versão) | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 03/11/2025 | Emenda de Plenário (Modificativa) Art. 29-A & § 3º do art. 32 (PL 347-2003 - Nova Versão) | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/10/2025 | A presente emenda estabelece que incorre em ato improbo o gestor que deixar, dolosamente, de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público. | Aguardando Providências Internas desde 14/10/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 21/08/2025 | Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o tipo penal de tráfico de animais silvestres e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/08/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 9 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se, no Projeto de Lei nº 1465/2025, o seguinte artigo: “Art. ... Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos efetivos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho, de que trata o art. 9º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passando a ser de 5.963 (cinco mil, novecentos e sessenta e três) o quantitativo total de cargos da Carreira. § 1º O provimento dos cargos de que trata o “caput” dar-se-á nos termos de autorização do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e observará o disposto no art. 169, § 1º da Constituição, nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem assim o disposto na Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024. § 2º Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. § 3º A reserva de vagas para pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará o disposto na legislação específica.” | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 120ª assinatura de 124 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 28/04/2025 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão. | Aguardando Providências Internas desde 28/04/2025 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 7ª assinatura de 9 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 11ª assinatura de 15 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 6ª assinatura de 9 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 6ª assinatura de 9 |
| EMP 38 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Componentes curriculares | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 7ª assinatura de 10 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Educação de Jovens e Adultos | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 7ª assinatura de 9 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 11 |
| EMP 35 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 4ª assinatura de 12 |
| EMP 34 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 4ª assinatura de 12 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Primeira assinatura de 11 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Primeira assinatura de 11 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.