Tabata Amaral
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2023 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2023 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação, com Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2023 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.383/2021, principal, dos Projetos de Lei nºs 1.215/2022 e 1.596/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com a ressalva da inconstitucionalidade do art. 10 do Projeto de Lei nº 1.596/2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.383, de 2021, principal; do Projeto de Lei nº 1.215, de 2022, apensado, exceto quanto ao seu art. 4º; do Projeto de Lei nº 1.596, de 2022, apensado, exceto quanto ao seu art. 9º; e do Substitutivo da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/10/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/10/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/10/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/10/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/08/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/08/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.477/20 e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.477/20 e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.477/20, na forma do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.477/20, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação deste, e dos seus apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação deste, e dos seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria quanto ao aumento de despesa ou à diminuição da receita da União, não cabendo pronunciamento desta Comissão no tocante à sua adequação financeira e orçamentária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos seus apensados, bem como do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.