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Projeto de lei Complementar (PLC) · 4 no total

Valdomiro Lopes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 65/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/09/2007 Altera a redação do artigo 3º e do § 2º do artigo 5º, da Lei Complementar nº 516, de 1987, que institui as classes de Oficial de Justiça nos quadros do Tribunal de Justiça. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 56/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo 14/08/2007 Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado a criar e instalar Varas de Assuntos da Saúde. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 22/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo 11/05/2007 Altera a redação do artigo 3º e do §2º do artigo 5º, da Lei Complementar nº 516, de 1987, que institui as classes de oficiais de justiça, nos quadros do Tribunal de Justiça. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 25/2006 Assembleia Legislativa — São Paulo 06/04/2006 Altera a redação do Artigo 3º e do §2º, do Artigo 5º, da Lei Complementar nº 516, de 1987, que Institui as Classes de Oficiais de Justiça, nos quadros do Tribunal de Justiça. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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