Janete Pietá
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 6/2013 Câmara dos Deputados | 20/11/2013 | Acrescente-se à parte final do art. 1º do Projeto a seguinte redação: Art. 1º Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pela União e nos Poderes Legislativo e Judiciário da União, na forma desta Lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 5/2013 Câmara dos Deputados | 20/11/2013 | Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação: Art. 1 Ficam reservadas aos negros cinquenta por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 4/2013 Câmara dos Deputados | 20/11/2013 | Acrescente-se onde couber novo artigo com a seguinte redação: O preenchimento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deverá se dar em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos, em observância ao disposto no inciso I, art. 2º do Decreto n.º 4.228, de 13 de maio de 2002. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 3/2013 Câmara dos Deputados | 20/11/2013 | Dê-se ao art. 6º do Projeto a seguinte redação: Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 1/2013 Câmara dos Deputados | 10/07/2013 | Altera o Capítulo II-A do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n. 17, de 1989, para dispor sobre a Secretaria da Mulher, a Procuradoria da Mulher e a Coordenadoria dos Direitos da Mulher e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 12/2009 Câmara dos Deputados | 08/09/2009 | Cria o Fundo Social - FS, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 8/2009 Câmara dos Deputados | 08/09/2009 | Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 317/2007 Câmara dos Deputados | 14/06/2007 | Dê-se ao § 4° do art. 8° da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, na redação que lhe deu o PL 1.210, de 2007, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 243/2007 Câmara dos Deputados | 06/06/2007 | Altera art. 2º do PL 1210/2007. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 242/2007 Câmara dos Deputados | 06/06/2007 | Altera redação do PL 1210/2007. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 241/2007 Câmara dos Deputados | 06/06/2007 | Altera redação do PL 1210/2007. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.