Monica das Pretas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 16/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo | 02/04/2024 | Admite os Professores Categoria "O" no quadro de professores efetivos perante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. | Comissao - Entrada na Pauta de Comissoes desde 05/05/2026 | Autoria única |
| PLC 15/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo | 27/03/2024 | Acrescenta o inciso III ao artigo 12 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas. | Comissao - Entrada na Pauta de Comissoes desde 11/05/2026 | Autoria única |
| PLC 58/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 14/12/2022 | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a vigência dos contratos do pessoal de Quadro de Apoio (QAE e QSE) que se vencerão até 31 de dezembro de 2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/10/2022 | Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 93 autores |
| PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/10/2022 | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 93 autores |
| PLC 28/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 03/04/2019 | Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, transformando o parágrafo único do artigo 47 em § 1º e acrescendo-lhe o § 2º. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.