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Moção (Moção) — Assembleia Legislativa — São Paulo · 7 no total

Vaz de Lima

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Moção (Moção) — Assembleia Legislativa — São Paulo com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
Moção 69/2010 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/06/2010 Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para que a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2003, seja apreciada e aprovada o quanto antes. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 32 autores
Moção 102/2007 Assembleia Legislativa — São Paulo 18/12/2007 Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a fim de aprovarem a PEC nº 45/04, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 74 autores
Moção 1/2005 Assembleia Legislativa — São Paulo 17/02/2005 Apela para os Senhores Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e para os líderes dos partidos a fim de rejeitarem a Medida Provisória nº 232, de 2004. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 38 autores
Moção 4/2004 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/02/2004 Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e para os líderes partidários das Casas Legislativas a fim de instalarem Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar e apurar as atividades do Senhor Waldomiro Diniz, Sub Chefe da Casa Civil para assuntos Parlamentares. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 16 autores
Moção 116/2003 Assembleia Legislativa — São Paulo 11/09/2003 Apela para o Srs. Presidentes da República e do Congresso Nacional a fim de manterem os atuais benefícios e incentivos fiscais ou financeiros em relação ao ICMS das microempresas e empresas de pequeno porte. Situação não informada pela Casa Autoria única
Moção 79/2003 Assembleia Legislativa — São Paulo 11/06/2003 Apela para o Sr. Presidente da República a fim de rever os planos de aumento arrecadatório do Imposto de Renda via redução dos abatimentos com as despesas de educação e de saúde. Situação não informada pela Casa Autoria única
Moção 12/2003 Assembleia Legislativa — São Paulo 21/03/2003 Manifesta repúdio às ações de guerra iniciadas entre os Estados Unidos da América e a República do Iraque, deplora o desrespeito ao papel da Organização das Nações Unidas como foro adequado à resolução dos conflitos e apela para Sr. Presidente da República que expresse de maneira inequívoca, aos países beligerantes e nos foros internacionais, esse repúdio dos brasileiros e seu desejo de que aquela organização volte a ser o palco do litígio. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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