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Projeto de lei Complementar (PLC) · 8 no total

Altair Moraes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 34/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 17/09/2025 Assegura prestação de serviços de escolta e segurança pessoal às autoridades, ex-autoridades do Estado, e seus familiares, em razão do risco inerente às funções públicas exercidas. CONSTANDO NA ORDEM DO DIA desde 22/04/2026 Autoria conjunta — 4 autores
PLC 7/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo 28/02/2024 Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 3 autores
PLC 139/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo 26/10/2023 Altera a Lei Complementar nº 893, de 09 março de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar e a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 8/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo 25/03/2023 Altera a Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar) e a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), para estabelecer excludentes da responsabilidade administrativa. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 43/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Revoga o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 42/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/10/2022 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que vencerem ao longo de 2022. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 93 autores
PLC 35/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 28/09/2021 Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 19 autores
PLC 53/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 28/06/2019 Altera a Lei Complementar nº 893, de 9 março de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, e a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, para estabelecer excludentes da responsabilidade administrativa. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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