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Projeto de lei Complementar (PLC) · 4 no total

Tome Abduch

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 43/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo 08/08/2024 Altera a Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 25/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo 03/05/2024 Altera o inciso I e o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 21/2024 Assembleia Legislativa — São Paulo 30/04/2024 Altera a Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 135/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo 03/10/2023 Altera o artigo 17 do Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. CONSTANDO NA ORDEM DO DIA desde 10/03/2026 Autoria conjunta — 11 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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