Nilto Tatto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, assinado em Nairóbi, Quênia, em 21 de dezembro de 2025, na forma do Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentário-financeira do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/11/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 420, de 2025, na forma do projeto original apresentado pelo autor, rejeitando-se o Substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 420, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 420, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/08/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.707, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.707/2024 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2025 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Carlos Zarattini (PT-SP) do parecer do Relator pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.469, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.469, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 3.469, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/03/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.145, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/10/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Medida Provisória nº 1.027, de 2021, e das Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.027, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 4 a 9, 11, 12, 14, 15, 17 a 24, 26, 27, 29, 30, 33, 35, 39, 40, 41, 43 a 45, 48, 49, 53, 55, 56, 58 a 61, 65, 66, 70, 71, 77, 83 a 86, 93, 94 e 98; pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de nº 10, 28, 31, 38, 46, 50, 51, 54, 57, 63, 64, 67, 68, 74, 82, 89, 90 e 95, e pela adequação financeira e orçamentária das demais Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.027, de 2021; e pela rejeição de todas as Emendas. A Emenda nº 85 foi retirada pelo autor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.