Orlando Silva
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 05/07/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 05/07/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 01/06/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/06/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/06/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 06/07/2022 | Altera a Constituição Federal para incluir o §19 no art. 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária relativa a manutenção e desenvolvimento do ensino. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 07/12/2021 | Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/12/2021 | Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 22/10/2021 | Vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 2.104/2011, e dos PLs nº 2.962/2011, nº 3.303/2012, nº 4.907/2012, nº 1.929/2015 e nº 2.330/2015, bem como do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com as emendas redacionais ora propostas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2021 | Vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 2.104/2011, e dos PLs nº 2.962/2011, nº 3.303/2012, nº 4.907/2012, nº 1.929/2015 e nº 2.330/2015, bem como do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com as emendas redacionais ora propostas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2021 | Inscreve o nome de Maria José de Camargo Aragão no Livro dos Heróis da Pátria. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/07/2021 | Voto pela admissibilidade da PEC no 96, de 2019, com Emenda de redação | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 29/06/2018 | Votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.369, de 2016 com emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 29/06/2018 | Votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.369, de 2016 com emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 29/06/2018 | Votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.369, de 2016 com emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 19/06/2018 | votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.369, de 2016 com emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 19/06/2018 | votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.369, de 2016 com emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/06/2018 | Votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.369, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 17/11/2017 | Voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.276, de 2014, com as emendas anexas, e pela aprovação das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e das emendas e subemenda da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/11/2017 | Voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.276, de 2014, com as emendas anexas, e pela aprovação das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e das emendas e subemenda da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/09/2017 | voto é pela aprovação, quanto ao mérito, do Projeto de Lei nº 7.943, de 2017 que estabelece normas gerais para licitação e contratação pela administração pública direta e indireta de serviços de organização de eventos por intermédio de empresas classificadas como organizadoras de eventos. (Estatuto de Contratação de Eventos), com as emendas anexas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/09/2017 | voto é pela aprovação, quanto ao mérito, do Projeto de Lei nº 7.943, de 2017 que estabelece normas gerais para licitação e contratação pela administração pública direta e indireta de serviços de organização de eventos por intermédio de empresas classificadas como organizadoras de eventos. (Estatuto de Contratação de Eventos), com as emendas anexas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/09/2017 | voto é pela aprovação, quanto ao mérito, do Projeto de Lei nº 7.943, de 2017 que estabelece normas gerais para licitação e contratação pela administração pública direta e indireta de serviços de organização de eventos por intermédio de empresas classificadas como organizadoras de eventos. (Estatuto de Contratação de Eventos), com as emendas anexas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.