Orlando Silva
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 87ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 90ª assinatura de 111 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 27 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 15ª assinatura de 21 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 161ª assinatura de 196 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 74ª assinatura de 124 |
| EMP 42 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências, para garantir a permanência da Lei de Incentivo ao Esporte. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Coautoria — 10ª assinatura de 10 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Acrescenta-se dispositivo ao PLP 175 de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 12 |
| EMP 460 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 6ª assinatura de 9 |
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Dispõe sobre os serviços de vídeo sob demanda. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Dispõe sobre os serviços de vídeo sob demanda. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 45 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Dispõe sobre os serviços de vídeo sob demanda. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Dispõe sobre os serviços de vídeo sob demanda. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 56 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 54 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 04/07/2023 | Altera a Lei nº 13.988/2020 e disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade. | Aguardando Providências Internas desde 04/07/2023 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 103 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Coautoria — 11ª assinatura de 24 |
| EMP 102 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 10ª assinatura de 13 |
| EMP 101 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 16 |
| EMP 63 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 35ª assinatura de 40 |
| EMP 52 Câmara dos Deputados | 03/09/2021 | Dá-se ao inciso VII e ao parágrafo único do art. 571 do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, a seguinte redação: “Art. 571.............................................................................. VII - o prognóstico eleitoral das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas três eleições. Parágrafo único. Para o fim do inciso VII, caso a entidade ou empresa não tenha realizado pesquisas anteriores por amostragem em eleições, ela poderá suprir a ausência referida, indicando as pesquisas dessa natureza de que já participaram profissionais qualificados que nela estejam atuando. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 05/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/08/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 23 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 09/02/2021 | Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 11 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Somente será aceita a Residência Médica em Medicina do Tráfego, obtida em instituição devidamente credenciada pela CNRM/MEC, na medida em que se trata de modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de devidamente qualificados em termos éticos e técnico-científicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 16ª assinatura de 23 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 27/03/2018 | Emenda ao PLP 470/18 | Aguardando Providências Internas desde 27/03/2018 | Autoria única |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 12/03/2015 | Emenda de Plenário aditiva ao PL 5201/13. | Aguardando Providências Internas desde 12/03/2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.