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Moção (Moção) — Assembleia Legislativa — São Paulo · 6 no total

Alencar Santana

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Moção (Moção) — Assembleia Legislativa — São Paulo com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
Moção 89/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/09/2017 Apela para o Sr. Presidente da República, a fim de que determine ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o cumprimento da legislação que garante o justo ressarcimento dos legais e legítimos direitos das vítimas do Estado no período da Ditadura Civil-Militar brasileira, acatando liminarmente as decisões da Comissão de Anistia. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 4 autores
Moção 27/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo 18/04/2017 Manifesta veemente protesto e repúdio contra a aprovação da proposta de reforma trabalhista que vai extinguir os direitos conquistados e implicará na desregulamentação do sistema civilizatório trabalhista do nosso país, constituído há séculos, fruto de lutas e resistências da classe trabalhadora, e conclama o Congresso Nacional para que rejeite a proposta. Situação não informada pela Casa Autoria única
Moção 23/2017 Assembleia Legislativa — São Paulo 06/04/2017 Protesta contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 287, que promove verdadeiro desmonte dos direitos de proteção social do trabalhador e da trabalhadora, tornando a previdência social inatingível aos setores mais pobres da sociedade, especialmente as mulheres, os trabalhadores rurais, e alijando os jovens de um futuro digno, e conclama a Câmara de Deputados para que rejeite a PEC que decreta o fim da aposentadoria. Situação não informada pela Casa Autoria única
Moção 38/2016 Assembleia Legislativa — São Paulo 31/05/2016 Apela para o Sr. Governador do Estado e à Presidência da Fundação CASA para que promova a negociação da pauta dos funcionários com a entidade representativa dos trabalhadores, o SINTRAEMFA (Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência ao Adolescente e a Família do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 10 autores
Moção 95/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo 03/09/2011 Apela para a Sra. Presidenta da República e para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que envidem esforços para a aprovação pela Assembleia Geral da ONU da admissão do Estado da Palestina como membro pleno daquela Organização. Parecer nº 1777, de 2011, da Comissão de Justiça e Redação. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 24 autores
Moção 82/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo 19/08/2011 Apela a Sra. Presidente da República a fim de que tome as providências cabíveis para que o serviço de carro-forte tão necessário ao sistema bancário esteja em consonância com os princípios da boa convivência urbana, a fim de não atrapalhar o trânsito. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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