Alencar Santana
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/05/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/12/2025 | Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/12/2025 | Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/09/2025 | Parecer ao projeto de lei 426/2022 que Altera a Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006, para dispor sobre a assistência técnica e material ao agricultor familiar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/05/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/05/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2019 | Parecer do relator na CCJC do PL 1802/2013 que Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1° da Lei 11.350 de Outubro 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2019 | Parecer do relator na CCJC do PL 1802/2013 que Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1° da Lei 11.350 de Outubro 2006. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | EMENDA Nº Inclua-se art. 3º no projeto, com a seguinte redação: Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "c" a "g" do inciso II do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | EMENDA Nº Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 2º. A Comissão prevista no inciso II do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a se chamar Comissão da Amazônia". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 02/10/2019 | Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 5.592, de 2016, de autoria da Deputada Erika Kokay, que institui, com fundamento no art. 205 e no inciso III do art. 208 da Constituição Federal, a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de zero a três anos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 02/10/2019 | Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 5.592, de 2016, de autoria da Deputada Erika Kokay, que institui, com fundamento no art. 205 e no inciso III do art. 208 da Constituição Federal, a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de zero a três anos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.