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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 11 no total

Joao Paulo Cunha

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 314/2006 Câmara dos Deputados 05/12/2006 Requer que seja submetido ao Plenário o PL 2550 de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho. Arquivada desde 19/02/2009 Coautoria — 49ª assinatura de 54
REC 313/2006 Câmara dos Deputados 05/12/2006 Requer que seja submetido ao Plenário o PL 5238/05 do Tribunal Superior do Trabalho. Arquivada desde 24/03/2011 Coautoria — 47ª assinatura de 52
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 103ª assinatura de 116
REC 269/2006 Câmara dos Deputados 16/03/2006 Contra o Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público dado ao Projeto de Lei 6792/2002, que “Dispõe sobre o piso salarial dos vigilantes”. Arquivada desde 28/03/2006 Coautoria — 52ª assinatura de 60
REC 257/2005 Câmara dos Deputados 07/12/2005 Recorre contra apreciação conclusiva em comissão, requerendo que seja submetido ao plenário o PL 5318, de 2005, que "Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho". Arquivada desde 12/12/2006 Coautoria — 43ª assinatura de 53
REC 250/2005 Câmara dos Deputados 23/11/2005 Requer, nos termos do art.58 § 3º do art.132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 1024/03 seja apreciado pelo Plenário. Pronta para Pauta desde 07/12/2005 Coautoria — 28ª assinatura de 59
REC 248/2005 Câmara dos Deputados 17/11/2005 Recurso para que o Projeto de Lei n° 4514 de 2004 seja apreciado pelo Plenário da CD. Arquivada desde 06/12/2005 Coautoria — 52ª assinatura de 60
REC 223/2005 Câmara dos Deputados 12/09/2005 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 4928 de 2001. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 25ª assinatura de 52
REC 192/2005 Câmara dos Deputados 15/06/2005 Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 22, de 2003, pelas Comissões. Pronta para Pauta desde 05/07/2005 Coautoria — 83ª assinatura de 196
REC 169/2005 Câmara dos Deputados 07/04/2005 Recorre, nos termos do artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º, do Regimento Interno, para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Lei nº 3.055-C, de 1997, do Senado Federal, que "altera o § 3°, da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 47ª assinatura de 57
REC 236/2002 Câmara dos Deputados 22/05/2002 Requer seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 2.186, de 1996, que "dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto/amianto, e dá outras providências". Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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