Ir direto ao conteúdo
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 23 no total

Arlindo Chinaglia

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 11/2026 Câmara dos Deputados 11/05/2026 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4.262/2023, que “Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.” Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 11/05/2026 Coautoria — 53ª assinatura de 53
REC 18/2025 Câmara dos Deputados 08/10/2025 Recurso contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 4432/2023 que “Dispões sobre a criação do Cadastro de Invasores de Propriedades e da outras previdências.”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 08/10/2025 Coautoria — 56ª assinatura de 68
REC 9/2024 Câmara dos Deputados 28/05/2024 Contra a apreciação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei nº 4720, de 2016. Pronta para Pauta desde 05/07/2024 Coautoria — 49ª assinatura de 54
REC 6/2024 Câmara dos Deputados 17/04/2024 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) que aprovou o Projeto de Lei n° 364, de 2019, que Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica. Tramitando em Conjunto desde 28/05/2026 Coautoria — 56ª assinatura de 64
REC 33/2022 Câmara dos Deputados 16/12/2022 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 658/2021, que dispõe sobre a classificação, o tratamento e a produção de bioinsumos, por meio do manejo biológico on farm, e que ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos. Pronta para Pauta desde 20/12/2022 Coautoria — 49ª assinatura de 52
REC 13/2022 Câmara dos Deputados 28/06/2022 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 490/2015. Pronta para Pauta desde 01/07/2022 Coautoria — 53ª assinatura de 53
REC 12/2022 Câmara dos Deputados 28/06/2022 Recurso contra parecer conclusivo da CCJC ao Projeto de Lei nº 1706/2021, que possui como objeto "Acrescentar o § 4º ao artigo 236, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil". Pronta para Pauta desde 01/07/2022 Coautoria — 39ª assinatura de 73
REC 58/2021 Câmara dos Deputados 20/12/2021 Recurso contra parecer conclusivo da Comissão Especial relativamente à apreciação do Projeto de Lei nº 1.917/2015, de autoria do Deputado Marcelo Squassoni e outros, que “dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências”. Pronta para Pauta desde 22/12/2021 Coautoria — 52ª assinatura de 53
REC 38/2021 Câmara dos Deputados 03/08/2021 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.914/2020. Arquivada desde 04/08/2021 Coautoria — 47ª assinatura de 52
REC 31/2021 Câmara dos Deputados 22/06/2021 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n º 3.705/2019, que Cria o Cadastro Nacional da Persecução Penal – CNPP. Pronta para Pauta desde 30/06/2021 Coautoria — 45ª assinatura de 53
REC 162/2012 Câmara dos Deputados 09/08/2012 Recurso contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de lei n°8.035, de 2010 que "Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências". Retirado pelo(a) Autor(a) desde 25/02/2013 Autoria única
REC 314/2006 Câmara dos Deputados 05/12/2006 Requer que seja submetido ao Plenário o PL 2550 de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho. Arquivada desde 19/02/2009 Primeira assinatura de 54
REC 313/2006 Câmara dos Deputados 05/12/2006 Requer que seja submetido ao Plenário o PL 5238/05 do Tribunal Superior do Trabalho. Arquivada desde 24/03/2011 Primeira assinatura de 52
REC 295/2006 Câmara dos Deputados 13/06/2006 Nos termos do art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, requeremos que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 6467/05 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - que altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro Pessoal do Tribunal de Contas da União. Arquivada desde 25/02/2013 Primeira assinatura de 47
REC 291/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Nos termos do art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, requer seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 5.499/05, do Senado Federal que "acrescenta parágrafo único ao art. 18 da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que 'dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, para tornar disponível a equoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde'". Pronta para Pauta desde 29/03/2007 Primeira assinatura de 64
REC 256/2005 Câmara dos Deputados 07/12/2005 Recorre para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Lei n. 4.217, de 2001. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 49
REC 225/2005 Câmara dos Deputados 21/09/2005 Recurso ao Projeto de Lei n° 52-C/03 Arquivada desde 11/10/2005 Coautoria — 53ª assinatura de 61
REC 213/2005 Câmara dos Deputados 13/07/2005 Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1681-A/05 Arquivada desde 24/05/2006 Coautoria — 45ª assinatura de 50
REC 169/2005 Câmara dos Deputados 07/04/2005 Recorre, nos termos do artigo 58, § 3º, combinado com o artigo 132, § 2º, do Regimento Interno, para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Lei nº 3.055-C, de 1997, do Senado Federal, que "altera o § 3°, da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 46ª assinatura de 57
REC 115/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Recorre para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Decreto Legislativo n° 728-A, de 2003, que aprova o ato que autoriza a Fundação Aurora Bezerra Nóbrega - FUNABEM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na ciedade de Junco de Seridó, Estado da Paraíba. Pronta para Pauta desde 17/03/2004 Coautoria — 4ª assinatura de 57
REC 76/2003 Câmara dos Deputados 08/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva pelas Comissões do PL nº 5329, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 57ª assinatura de 67
REC 70/2003 Câmara dos Deputados 24/09/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva pelas Comissões do PL nº 5329, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 59ª assinatura de 69
REC 72/2000 Câmara dos Deputados 22/02/2000 Recorre, nos termos do art. 58, § 3º combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que o Plenário delibere sobre o Projeto de Lei nº 1.106, de 1995. Arquivada desde 23/06/2015 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente