Ricardo Madalena
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| Req Com 1/2023 Assembleia Legislativa — São Paulo | 09/02/2023 | Requerimento CTC nº 1/2023, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para que, atendendo ao Ofício USU-023/2023 da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado requerendo a juntada ao procedimento instaurado a partir de nosso expediente Ofício CTC 045/2022, do PARECER proferido pela Nobre Procuradora de Justiça, Dra. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2254206-77.2022.8.26.0000, que reconhece ilegalidades identificadas pela USUVIAS na Concorrência Internacional nº 02/2022, voltada à concessão para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Noroeste, apontando que as tarifas básicas das atuais malhas rodoviárias do certame, que se encontram atualmente sob a administração de dois contratos de concessão da Primeira Etapa do Programa Paulista de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo (Contrato TEBE S.A e Contrato Triângulo do Sol), há probabilidade do direito de que as tarifas básicas de tais ajustes foram maculadas por formação de cartel, pagamento de propina e arbitramento de tarifas idênticas, envolvendo, inclusive, a Ecorodovias, vencedora da concorrência em tela, fatos passíveis de verificação no Acordo de Não Persecução Cível celebrado junto ao Ministério Público no processo nº 1015836-65.2022.8.26.0053, Acordo de Não Persecução Cível que não se viu submetido à Corte de Contas para a apuração do real prejuízo causado pela Concessionária ao erário e aos usuários. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 37/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 14/12/2022 | Requerimento CTC nº 37/2022, de autoria conjunta dos deputados Enio Tatto, Aldo Demarchi, Alex de Madureira, Carla Morando, Jorge Wilson Xerife do Consumidor, Milton Leite Filho e Ricardo Madalena para que que seja deliberada e aprovada pela Comissão de Transporte e Comunicações, a solicitação de envio, em caráter de urgência, das seguintes informações pela ARTESP: Cópia integral dos Processos, com todos os estudos, planilhas de cálculo e manifestações que fundamentaram às decisões do Conselho Diretor da ARTESP e que autorizaram o aumento das da Bases Tarifárias Quilométricas de todas as rodovias operadas sob concessão no Estado de São Paulo, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de dezembro de 2022, em suas páginas 1, 3 e, 4, e que provocará AUMENTO DAS TARIFAS DE PEDÁGIOS a partir do dia 16 de dezembro de 2022, e de modo especial as informações relativas ao: 1.1. PROCESSO ARTESP-PRC-2022/03777; 1.2. PROCESSO ARTESP-PRC-2022/03779; 1.3. PROCESSO ARTESP-PRC-2022/03780; 1.4. PROCESSO ARTESP nº 024.062/2017; 1.5. PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00822; 1.6. PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02882; 1.7. PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02884; Requer-se que as informações sejam enviadas por arquivo/mídia eletrônica. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 7 autores |
| Req Com 33/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/12/2022 | Requerimento CTC nº 33/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-204/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, a fim de que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, em relação aos contratos de concessão nº 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 007/CR/1998; 010/CR/2000: a) proceda à abertura de processo voltado à apreciação dos fatos articulados no presente expediente, ou promova o necessário apensamento a eventual procedimento já existente que verse sobre o tema, com o fim de verificar a ilegalidade das prorrogações contratuais levadas a termo em cada um dos contratos de concessão acima apontados, com o objetivo de preservar os interesses públicos e sociais e os direitos transindividuais dos usuários; b) conceda medida liminar suspendendo toda e qualquer celebração de Termo Aditivo e Modificativo aos contratos de concessão acima indicados, até que se apure a não ocorrência de continuidade contratual em cada um deles, assim como a legalidade das prorrogações já implementadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 32/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/12/2022 | Requerimento CTC nº 32/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-203/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, a fim de que, com base no Termo Aditivo Modificativo Coletivo nº 02/2022 - reequilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão rodoviária do Estado de São Paulo estabilização temporária das tarifas, seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que, em relação aos contratos de concessão 001/CR/1998; 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 007/CR/1998; 010/CR/2000; 011/CR/2000; 012/CR/2000; 001/ARTESP/2008; 002/ARTESP/2009; 003/ARTESP/2009; 004/ARTESP/2009; 005/ARTESP/2009; 006/ARTESP/2009; 001/ARTESP/2011; SLT 008/2014; 352/ARTESP/2017; 0359/ARTESP/2017; 0409/ARTESP/2020: a) proceda à abertura de processo voltado à apreciação dos fatos articulados no presente expediente, ou promova o necessário apensamento ao procedimento já existente que verse sobre o tema; b) conceda medida liminar suspendendo o pagamento de parcela remanescente e em favor dos concessionários indicados no Termo Aditivo Modificativo Coletivo nº 02/2022, até que a ARTESP apure a base tarifária sólida de reajuste, por meio da elaboração da planilha de cálculo e composição da tarifa quilométrica base inicial e sua projeção em cada um dos contratos de concessão acima indicados, na forma dos artigos 11 e 13 da Lei Estadual nº 7.835/1992 e de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 914/2002; c) conceda medida liminar suspendendo o reajuste tarifário previsto para 1º de janeiro de 2023, até que a ARTESP apure a base tarifária sólida de reajuste, por meio da elaboração da planilha de cálculo e composição da tarifa quilométrica base inicial e sua projeção em cada um dos contratos de concessão acima indicados, na forma dos artigos 11 e 13 da Lei Estadual nº 7.835/1992 e de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 914/2002. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 31/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/12/2022 | Requerimento CTC nº 31/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-202/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, para que seja oficiada a Agência Reguladora do Estado - ARTESP, na pessoa de seu Diretor Geral Sr. Milton Persolli, para que solicite à Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., requerendo as informações abaixo destacadas, relativamente ao contrato Concessão nº 007/CR/1998, tendo em vista Acordo de Não Persecução Cível firmado entre Ministério Público do Estado de São Paulo e Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. - Contrato de Concessão nº 007/CR/1998 - Integral ressarcimento do dano - Lei nº 8.429/1992: a) seja informada a TIR - Taxa Interna de Retorno, com a justificativa do percentual adotado e comprovada a sua aprovação, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; b) sejam apresentados os estudos de tráfego/demanda elaborados na fase de licitação antecessora à celebração dos contratos, informando a metodologia adotada, contendo o quadro resumo com os volumes de trafego médios anuais equivalentes 'VDMeq'; c) sejam apresentados os Volumes Reais Anuais de tráfego, por eixo equivalente (veículos leves + pesados), para cada ano de vigência de execução do contrato de concessão até a presente data; d) sejam apresentados os valores de receita tarifária projetada, para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); e) sejam apresentados os valores de receita tarifária anual, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; f) sejam apresentadas as tarifas médias anuais, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; g) sejam apresentados os montantes de investimentos projetados (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); h) sejam apresentados os montantes investidos (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data; i) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas projetadas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final); j) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 30/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/12/2022 | Requerimento CTC nº 30/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, nos termos do art. 31, incisos IV e IX do Regimento Interno, atendendo ao Ofício - USU-201/2022, da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão - USUVIAS, para que seja oficiada a Agência Reguladora do Estado - ARTESP e as Concessionárias que administram a malha rodoviária em razão dos contratos a seguir informados, requerendo as informações abaixo destacadas, relativamente aos seguintes contratos de concessão rodoviária vigentes no Estado de São Paulo - 001/CR/1998; 003/CR/1998; 004/CR/1998; 005/CR/1998; 006/CR/1998; 010/CR/2000; 011/CR/2000; 012/CR/2000; 001/ARTESP/2008; 002/ARTESP/2009; 003/ARTESP/2009; 004/ARTESP/2009; 005/ARTESP/2009; 006/ARTESP/2009; 001/ARTESP/2011; SLT 008/2014; 352/ARTESP/2017; 0359/ARTESP/2017; 0409/ARTESP/2020: a) seja informada a TIR - Taxa Interna de Retorno, com a justificativa do percentual adotado e comprovada a sua aprovação, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; b) sejam apresentados os estudos de tráfego/demanda elaborados na fase de licitação antecessora à celebração dos contratos, informando a metodologia adotada, contendo o quadro resumo com os volumes de trafego médios anuais equivalentes 'VDMeq', para cada um dos anos do contrato (ano zero até o ano final) e em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; c) sejam apresentados os Volumes Reais Anuais de tráfego, por eixo equivalente (veículos leves + pesados), para cada ano de vigência de execução do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; d) sejam apresentados os valores de receita tarifária projetada, para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; e) sejam apresentadas os valores de receita tarifária anual, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; f) sejam apresentadas as tarifas médias anuais, para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; g) sejam apresentados os montantes de investimentos projetados (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; h) sejam apresentados os montantes investidos (CAPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; i) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas projetadas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão (ano zero até o ano final), em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados; j) sejam apresentados os montantes correspondentes aos custos operacionais e despesas administrativas (OPEX), para cada ano de vigência do contrato de concessão até a presente data, em relação a cada um dos 19 contratos de concessão acima indicados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 28/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/11/2022 | Requerimento CTC nº 28/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para que seja oficiado o Sr. Milton Roberto Persoli, Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o uso de meios de pagamento diversos do uso de dinheiro em espécie ou tags nas rodovias estaduais concedidas, bem como solicitar que a ARTESP adote as medidas pertinentes no sentido de determinar que todas as concessionárias, sem exceção, passem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia digital. Requeiro também que a ARTESP acione seus órgãos técnicos para que se utilizem dos mecanismos legais e notifiquem as concessionárias de rodovias estaduais no sentido de, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, passarem a aceitar todos os meios legais de pagamento tais como cartões de crédito, cartões de débito ou que utilizem tecnologia digital. No caso de não atendimento sem justificativa dessa ordem, que seja determinado à Procuradoria Geral da ARTESP que viabilize as medidas jurídicas pertinentes para a implantação desse verdadeiro direito dos usuários e que esta Comissão seja comunicada sobre a implementação dessas medidas no prazo máximo de 10 (dez) dias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 11/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 12/08/2022 | Requerimento CTC nº 11/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para que se oficie o Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, para que forneça, as seguintes informações, observadas as formalidades legais. 1. Relação completa de todas as concessões sob a responsabilidade da ARTESP, com a listagem de todos os contratos e termos aditivos de concessão rodoviária estadual a vencer, contendo as seguintes informações: 1.1 - Número do lote malha rodoviária concedida, concessionária responsável, data de início e término do contrato, valores monetários envolvidos; 1.2 - Relação de todos os termos aditivos firmados com as empresas concessionárias, esclarecendo o objeto das alterações contratuais realizadas e se elas foram oriundas de revisões ordinárias ou extraordinárias, além de informações referentes aos impactos nos custos e prazos dos contratos de concessão. 1.3 - Relação de todas as concessionárias beneficiadas pela Lei nº 16.933, de 24 de janeiro de 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 9/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/08/2022 | Requerimento CTC nº 9/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para convocação da CEO da concessionária Entrevias, Senhora Clara Ferraz, para prestar esclarecimentos sobre a retirada da ambulância do posto - SAU 03 - Km 382 SP 333 - Rodovia Rachid Rayes - apesar de diversas notificações da ARTESP para sua manutenção. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 7/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/03/2022 | Requerimento CTC nº 7/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para a convocação do Senhor Rene Silva - Presidente da CART - Concessionária Auto Raposo Tavares, com objetivo de prestar à Comissão Transportes e Comunicações informações e esclarecimentos sobre a sinalização e manutenção das Rodovias SP 327 "Orlando Guagliato", SP 225 " João Batista Cabral Rennó" e SP 270 " Rodovia Raposo Tavares". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 6/2022 Assembleia Legislativa — São Paulo | 14/03/2022 | Requerimento CTC nº 6/2022, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, de convite do Senhor Milton Roberto Persoli - Diretor Geral da Artesp, com objetivo de prestar à Comissão Transportes e Comunicações informações e esclarecimentos sobre a obra de implantação na Rodovia SP 327 Orlando Quagliato, entre o km 9+720m e 10+620m. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 14/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 08/12/2021 | Requerimento CTC n°14/2021, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, requer, nos termos do Regimento Interno desta Casa, as providências necessárias à CONVOCAÇÃO do Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de Assis, Engenheiro Jorge Masataka Mori, para, em ambiente virtual, prestar esclarecimentos sobre a falta de conservação da Rodovia Raposo Tavares, na área urbana do município de Ourinhos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 35/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 25/11/2021 | Requer a esta Comissão, convidar o Doutor Esper Georges Kallas, Infectologista da Faculdade de Medicina da USP, para ministrar palestra sobre o Coronavírus. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 23/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/11/2021 | REQUER, NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA REQUISITADO À CETESB QUE ENCAMINHE, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E O RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) RELATIVOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUE AUTORIZOU A INSTALAÇÃO DA CAVA SUBAQUÁTICA NO CANAL DE PIAÇAGUERA, OBJETO DESTA CPI. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 21/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/11/2021 | Requer, nos termos regimentais, seja convidado o representante responsável pela Ilha das Cobras Empreendimentos Imobiliários, Senhor Sergio Amaral Santos, para comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito para prestar esclarecimentos sobre o tema desta CPI, no sentido de contribuir para o desenvolvimento dos nossos trabalhos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 19/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/11/2021 | Requer, nos termos regimentais, convite para o senhor Carlos Roberto dos Santos, diretor presidente da Cetesb no ano de 2017 e atual Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental, para que compareça a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, para prestar informações sobre o objeto desta Comissão, a fim de contribuir com nossos trabalhos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 18/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/11/2021 | REQUER, NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA CONVIDADO O REPRESENTANTE LEGAL À ÉPOCA, DA EMPRESA ESTATAL INVEST SP - AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE, SR. ÁLVARO LUIZ SÁVIO, PARA QUE POSSA PRESTAR ESCLARECIMENTOS À CPI DAS CAVAS SUBAQUÁTICAS, A RESPEITO DE ASSUNTOS QUE POSSAR ESTAR RELACIONADOS COM A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA EM ATRAIR INVESTIMENTOS NA ÁREA DO CANAL DA PIAÇAGUERA/ILHA DAS COBRAS, EM CUBATÃO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 17/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/11/2021 | Requer, nos termos regimentais, convite para a Senhora Maria Aparecida Nobre da Silva, presidente e representante de ribeirinhos de pesca Z4 São Vicente, para que compareça a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para prestar informações sobre o objeto desta Comissão, a fim de contribuir com nossos trabalhos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 16/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/11/2021 | REQUER, NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA DETERMINADO AO INSTITUTO DE PESCA, ÓRGÃO LIGADO À SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA QUALIDADE DOS PEIXES, CRUSTÁCEOS E OUTROS ANIMAIS MARINHOS, EXISTENTES NO CANAL DE PIAÇAGUERA/CASQUEIRO, ENTRE SANTOS E CUBATÃO, COM O FIM DE VERIFICAR SE HÁ A PRESENÇA DE ELEMENTOS TÓXICOS, BEM COMO QUE A PERÍCIA ATESTE SE É POSSÍVEL O CONSUMO HUMANO DOS PEIXES CRUSTÁCEOS E OUTROS ANIMAIS MARINHO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 13/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/11/2021 | Requer seja a próxima reunião da CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito das Cavas Subaquáticas realizada de forma PRESENCIAL e não por videoconferência ou virtual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 12/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/11/2021 | Requer, nos termos regimentais, convite para o Senhor Rogério Santos, Prefeito de Santos, para que compareça a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, para prestar 'esclarecimentos de questões relacionadas ao objeto desta CPI, a fim de contribuir com nossos trabalhos.' | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 11/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/11/2021 | Requer, nos termos regimentais, convite para o Senhor Ricardo Queixão, presidente da Câmara de Cubatão/SP, para que compareça a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para prestar 'esclarecimentos de questões relacionadas ao objeto desta CPI, a fim de contribuir com nossos trabalhos.' | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 10/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/11/2021 | Requer, nos termos regimentais, convite para o Senhor Paulo Barbosa, ex-Prefeito de Santos/SP, para que compareça a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para prestar 'esclarecimentos de questões relacionadas ao objeto desta CPI, a fim de contribuir com nossos trabalhos.' | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 9/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/11/2021 | Requer, nos termos regimentais, convite para o Senhor Adilson dos Santos Junior, Presidente da Câmara Municipal de Santos, para que compareça a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para prestar 'esclarecimentos de questões relacionadas ao objeto desta CPI, a fim de contribuir com nossos trabalhos.' | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 8/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/11/2021 | Requer, nos termos regimentais, convite para o Senhor Ademário de Oliveira, Prefeito de Cubatão/SP, para 'prestar esclarecimento de questões relacionadas ao objeto desta CPI, a fim de contribuir com nossos trabalhos.' | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 1/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 06/10/2021 | Requer convocação dos Senhores representantes da empresa CETESB conforme abaixo: - Nome: Domenico Tremaroli Cargo: Diretor de Avaliação de Impacto Ambiental CPF: *** RG: *** - Nome: Jose Eduardo Bevilacqua Cargo: Assistente Executivo da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental CPF: *** RG: *** | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 12/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo | 24/11/2020 | Requerimento CTC nº 12/2020, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, de CONVOCAÇÃO do Diretor de Controle Econômico-Financeiro da ARTESP, Sr. Jorge Farah Elias, para prestar os devidos esclarecimentos atinentes à denúncia apresentada a esta Comissão de suposto prejuízo aos usuários da rodovia SP-160 - Imigrantes, decorrente da metodologia de cálculo utilizada para determinação do valor da tarifa de pedágio arrecadada na praça localizada no Km 24+255m, no bairro Batistini, município de São Bernardo do Campo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 11/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo | 16/10/2020 | Requerimento CTC nº 11/2020, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, de CONVITE ao Presidente da empresa CGMP ¿ Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda., detentora da marca Sem Parar, para prestar esclarecimentos a esta Comissão de Transportes e Comunicações, referentes à prestação dos serviços de cobrança automática de tarifa de pedágio realizados nas rodovias do Estado de São Paulo, especialmente em relação a diversas reclamações de usuários veiculadas nas mídias sociais, como a cobrança de taxas de adesão, alteração do plano de serviço contratado sem prévio consentimento e dificuldades encontradas para o cancelamento do serviços contratados a partir do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 8/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo | 24/08/2020 | Requerimento n. 08/2020, de autoria do Deputado Ricardo Madalena, para que seja oficiado o presidente da concessionária CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A para que preste informações abaixo relacionadas à operação da praça de pedágio da rodovia SP-225: Eng. João Baptista Cabral Rennó, situada no Km 300+930m, município de Santa Cruz do Rio Pardo: 1. Quantas cabines para arrecadação manual das tarifas pagas pelos usuários normalmente operam, ao longo do dia, na praça de pedágio da SP-225, no município de Santa Cruz do Rio Pardo? 2. Quais são os critérios técnicos estabelecidos pela concessionária para o dimensionamento das equipes de Operadores de Arrecadação e/ou Operadores de Pedágio, ao longo das 24 horas do dia? 3. Como a concessionária define o número de cabines que operam diariamente na praça de pedágio da SP-225, especialmente na situada no município de Santa Cruz do Rio Pardo? Há somente uma escala de funcionários pré-definida por turno de trabalho? 4. A concessionária possui algum plano de contingência caso seja constatada a necessidade de abertura de outras cabines de uma praça de pedágio, caso a demanda de tráfego da rodovia assim determine? | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 25/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 11/02/2020 | Requer um convite ao Senhor ALEXANDRE FRANHAN DE MORAES - Coordenador de Operações/DER, para prestar informações e esclarecimentos sobre os radares nas Rodovias Estaduais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 24/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 11/02/2020 | Requer um convite ao Senhor Coronel Alberto Silveira Rodrigues - Diretor de Operações da ARTESP, com o objetivo de prestar informações e esclarecimentos sobre os radares nas Rodovias Estaduais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 5/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/02/2020 | Requerimento nº 005, de 2019: realização de audiência pública com a presença do Diretor do Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC), do Gerente de Apoio Técnico à Divisão Administrativa e Territorial do órgão, e do Técnico de Gerência e Apoio Técnico à Divisão Administrativa e Territorial do órgão, para uma apresentação de problemas legais e administrativos na demarcação de divisa de Municípios do Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 22/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/08/2019 | Requer sejam solicitadas à JUCESP, informações sobre a empresa CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - nome fantasia: SEM PARAR, bem como de todas as empresas em que o Senhor Ivan Corrêa de Toledo Filho, tenha seu nome em contrato Social. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 21/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 21/08/2019 | Requer a convocação do Senhor Coronel Alberto Silveira Rodrigues - Diretor de Operações da ARTESP, com o objetivo de prestar informações e esclarecimentos sobre os radares nas Rodovias Estaduais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 20/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 05/08/2019 | Requer a convocação dos Senhores Yuri Alves de Oliveira Primitz ¿ Assessor de Regulação da Diretoria de Assuntos Institucionais e Anderson Halei Rodrigues ¿ Diretoria de Operações/Gerência de Operações e Equipamentos ¿ DOP/GOE da ARTESP, com o objetivo de prestar à Comissão esclarecimentos sobre a cobrança das OSAs nas rodovias Estaduais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 13/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 06/06/2019 | Requer convocação ao Senhor Ivan Correa de Toledo Filho com objetivo de prestar informações sobre a criação da empresa SEM PARAR - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Req Com 9/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 04/05/2019 | Requer um convite ao Senhor Ivan Correa de Toledo Filho, que atuou como Conselheiro Administrativo do CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A (SEM PARAR), a fim de prestar informações sobre a criação da empresa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.