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Requerimento de Comissao (Req Com) · 14 no total

Professora Bebel

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Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Comissao (Req Com) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
Req Com 28/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 04/11/2021 REQUER, com fundamento no inciso XIV do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, a CONVOCAÇÃO do Superintendente do Iamspe, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual: Wilson Modesto Pollara, a fim de comparecer presencialmente nesta Assembleia Legislativa, perante à Comissão de Saúde, objetivando prestar os devidos e necessários esclarecimentos aos membros deste Poder, sobre as questões expostas nos CONSIDERANDO do presente, especialmente, as relacionadas ao aumento de arrecadação, a possível transformação da autarquia em fundação, a falta de estrutura material do Hospital do Servidor, a ausência de perspectiva de melhoria salarial aos servidores daquela instituição e a questão relacionada aos possíveis não pagamentos aos hospitais e demais conveniados, prejudicando os servidores. Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 10/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 01/06/2021 Requer, nos termos do artigo 268 e seguintes, do Regimento Interno, a convocação do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Estado de São Paulo, para que aquela autoridade esclareça questões relacionadas ao retorno das atividades presenciais na rede pública estadual de ensino, especialmente naquilo que pertine aos seguintes pontos: I) Há recursos do FUNDEB paulista para a adequação das condições físicas das escolas? Se há, quanto já foi gasto? Quanto se planeja gastar?; II) Há recursos do FUNDEB paulista para a adequação das condições sanitárias das escolas? Se há, quanto já foi gasto? Quanto se planeja gastar?;; III) Há recursos do FUNDEB paulista para a adequação das condições estruturais das escolas? Se há, quanto já foi gasto? Quanto se planeja gastar?;; Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 9/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 01/06/2021 Requer, nos termos do artigo 268 e seguintes, do Regimento Interno, a convocação do Diretor Presidente da FDE- Fundação para o Desenvolvimento da Educação, para que aquela autoridade esclareça questões relacionadas ao retorno das atividades presenciais na rede pública estadual de ensino, especialmente naquilo que pertine aos seguintes pontos: I) Quais aspectos das condições físicas das escolas devem ser levados em conta para que possa haver retorno seguro às atividades presenciais; II) Quais aspectos das condições estruturais das escolas devem ser levados em conta para que possa haver retorno seguro às atividades presenciais; III) Quais aspectos das condições sanitárias das escolas devem ser levados em conta para que possa haver retorno seguro às atividades presenciais; IV) Os programas que a FDE mantém para rápida intervenção nas escolas visando adequá-las ao enfrentamento da crise pandêmica; Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 8/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 01/06/2021 Requer, nos termos do artigo 268 e seguintes, do Regimento Interno, a convocação do Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo que aquela autoridade esclareça questões relacionadas ao retorno das atividades presenciais na rede pública estadual de ensino, especialmente naquilo que pertine aos seguintes pontos: I) Quais aspectos das condições físicas das escolas devem ser levados em conta para que possa haver retorno seguro às atividades presenciais; II) Quais aspectos das condições estruturais das escolas devem ser levados em conta para que possa haver retorno seguro às atividades presenciais; III) Quais aspectos das condições sanitárias das escolas devem ser levados em conta para que possa haver retorno seguro às atividades presenciais; IV) Quais EPI e em qual quantidade deve haver para que haja suficiência para toda a comunidade escolar de modo a ofertar segurança sanitária adequada; V) Os programas que a Secretaria de Saúde mantém para que os membros das comunidades escolares possam atuar de modo a enfrentar da pandemia e a proliferação da contaminação de seus membros, no contexto de volta das atividades presenciais na escolas públicas; VI) o índice de vacinação nas comunidades escolares; VII) o número de casos de membros das comunidades escolares infectados e mortos pela infecção causada pela pandemia e esse mesmo número em decorrência de atividades presenciais nas escolas; VIII) a atuação da secretaria, através de seus órgãos, na fiscalização das condições do transporte coletivo ou contratado para a locomoção de estudantes e demais membros das comunidades escolares; IX) a atuação da secretaria, através de seus órgãos, na fiscalização das condições da merenda escolar servida nesse período, ou, se não servida, distribuída entre os estudantes necessitados; X) o impacto que o retorno das atividades presenciais nas escolas paulistas ocasionou nos índices de contaminação e morte em decorrência da pandemia do Coronavirus. Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 7/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo 01/06/2021 Requer, nos termos do artigo 268 e seguintes, do Regimento Interno, a convocação do Secretário Estadual de Educação do Estado de São Paulo para que aquela autoridade esclareça questões relacionadas ao retorno das atividades presenciais na rede pública estadual de ensino, especialmente naquilo que pertine aos seguintes pontos: a) O diálogo que a secretária tem travado com os servidores públicos, usuários das escolas públicas e seus responsáveis, inclusive seus sindicatos e associações, e com os agentes públicos com atividade de gestão nas escolas públicas, diretorias de ensino, e na Secretaria de Educação, visando estabelecer condições para que a volta às atividades laborativas presenciais se dê sem que existam dúvidas sobre a segurança sanitária de tal ação. b) as reais condições das escolas públicas do Estado de São Paulo relacionadas com sua capacidade de oferecer retorno seguro às atividades presenciais em seu interior, levando-se em conta: I) Suas condições físicas; II) suas condições estruturais; III) suas condições sanitárias; IV) a presença de EPI em número e qualidade suficiente para toda a comunidade escolar de modo a ofertar segurança sanitária adequada; V) a adequada capacitação das equipes escolares para o enfrentamento da pandemia e a proliferação da contaminação de seus membros; VI) o índice de vacinação nas comunidades escolares; VII) o número de casos de membros das comunidades escolares infectados e mortos pela infecção causada pela pandemia e esse mesmo número em decorrência de atividades presenciais nas escolas; VIII) as condições do transporte coletivo ou contratado para a locomoção de estudantes e demais membros das comunidades escolares; IX) as condições da merenda escolar servida nesse período, ou, se não servida, distribuída entre os estudantes necessitados; X) o impacto que o retorno das atividades presenciais nas escolas paulistas ocasionou nos índices de contaminação e morte em decorrência da pandemia do Coronavirus. Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 32/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 22/09/2020 Requer que seja oficiado ao Youtube para que apresente a esta CPI informações relacionadas aos perfis que enviaram ataques de cunho sexual no chat da plataforma contra as participantes da reunião do dia 17/09/2020. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
Req Com 6/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 11/08/2020 CONVITE ao EXMO. Sr. Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, Sérgio Sá Leitão e ao Senhor Tião Soares, representante do Fórum Paulista pela Lei Aldir Blanc e membro do Fórum para as culturas populares e tradicionais, para prestarem informações sobre a ¿Lei Aldir Blanc - LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, no âmbito do Estado de São Paulo¿. Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 11/2020 Assembleia Legislativa — São Paulo 16/07/2020 Requer o assessoramento e consultoria técnica especializada, na área da Psicologia, com ênfase no atendimento a vítimas de violência sexual, a ser prestada por parte de quadros da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de acompanhar as oitivas realizadas nas reuniões virtuais da Comissão Parlamentar de Inquérito ¿ CPI, que investiga a Violência Sexual Contra Estudantes de Ensino Superior, no último ano, quando estas forem convidadas. Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 24/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 06/02/2020 Requer que seja constituído um grupo de trabalho para a finalidade de subsidiar os trabalhos da Comissão de Educação e Cultura da ALESP relativamente ao monitoramento das metas de Plano Estadual de Educação e Cultura da ALESP relativamente ao monitoramento das metas do Plano Estadual de Educação - PEE, por meio da formulação de indicadores e produção de relatórios técnicos orientados a qualificação do meio debate e do processo decisório. Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 11/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 06/02/2020 Solicitar um convite o exmo. Sr. Secretario de Estado da Educação para que compareça a esta Comissão, em data a ser por ele definida, para tratar da questão das férias repartidas no âmbito das escolas estaduais, tal qual anunciou o Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo. Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 8/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 06/02/2020 Solicita seja convidado "o Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias." Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 7/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 05/02/2020 Solicita seja convidado "o Coordenador do Fórum Estadual de Educação de São Paulo para comparecer a uma reunião de trabalho desta Comissão a ocorrer nas dependências desta Casa, em data a ser definida, onde se tratará da metodologia de acompanhamento da implantação do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme determina a Lei 16.279, de 08 de julho de 2016. A reunião deverá estabelecer a metodologia do monitoramento das ações necessárias à plena implantação do plano, definindo-se as dinâmicas das reuniões, sua periodicidade, a possibilidade de realizações de audiências públicas, tanto na sede desta Assembleia Legislativa como em outras regiões do Estado de São Paulo, e qualquer outra medida que os membros da Comissão de Educação, em conjunto com os demais responsáveis pelo monitoramento do PEE, julguem necessárias." Situação não informada pela Casa Autoria única
Req Com 21/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 03/10/2019 Propondo a realização de reunião conjunta entre a Comissão de Educação e Cultura e a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação para discussão junto aos responsáveis pelo acompanhamento dos Rankings das Universidades, indicados pelos reitores da UNICAMP, UNESP e USP. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
Req Com 1/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo 09/05/2019 Requerer seja alterada/complementada a proposta de Plano de Trabalho apresentada à Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação pelo seu Presidente Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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