Pedro Bigardi
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 23/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 06/06/2012 | Altera a redação do § 2º do artigo 199 da Lei nº 10.261, de 1968, com modificações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 21/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 29/05/2012 | Revoga o inciso III do artigo 149, da Lei Complementar nº 180, de 1978, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 16/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/05/2012 | Cria a Região Metropolitana de Ribeirão Preto. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 64/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo | 20/10/2011 | Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, do relatório da execução orçamentária à Assembleia Legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 18 autores |
| PLC 59/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/10/2011 | Inclui artigo 3º - A na Lei Complementar nº 689, de 1992, que institui Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Militar do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 58/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo | 01/10/2011 | Altera a Lei Complementar nº 1.122, de 2010, visando contemplar a classe dos Auditores com a revalorização da Gratificação Executiva. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 10/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo | 24/03/2011 | Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes de deputadas e deputados e cria cargos em comissão no Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa (QSAL). | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 16 autores |
| PLC 46/2009 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/12/2009 | Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 666, de 1991, objetivando a diminuição da idade do idoso a ser beneficiado com a isenção do pagamento de tarifa no serviço de transporte coletivo público de passageiros de responsabilidade do Estado, de 65 para 60 anos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.