Ana Perugini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMC 3/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 16ª assinatura de 197 |
| EMC 2/2018 Câmara dos Deputados | 11/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 195 |
| EMC 4/2018 Câmara dos Deputados | 24/05/2018 | Dá nova redação à MPV 830/2018 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 164/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 300ª assinatura de 171 |
| EMC 163/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 332ª assinatura de 184 |
| EMC 160/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 309ª assinatura de 180 |
| EMC 157/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 311ª assinatura de 181 |
| EMC 151/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 365ª assinatura de 220 |
| EMC 150/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 184 |
| EMC 148/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 209 |
| EMC 147/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 194 |
| EMC 143/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 196 |
| EMC 142/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 182 |
| EMC 141/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 172 |
| EMC 138/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 322ª assinatura de 175 |
| EMC 136/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 199 |
| EMC 135/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 175 |
| EMC 130/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 192 |
| EMC 129/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 182 |
| EMC 128/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 171 |
| EMC 127/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 198 |
| EMC 126/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 179 |
| EMC 124/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 205 |
| EMC 122/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação: "Art. 40. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 318ª assinatura de 177 |
| EMC 105/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 175 |
| EMC 104/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 187 |
| EMC 101/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016: "§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 189 |
| EMC 100/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 171 |
| EMC 98/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 171 |
| EMC 97/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 190 |
| EMC 96/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 175 |
| EMC 95/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 173 |
| EMC 94/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao art. 5º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 5º Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de promulgação desta Emenda, e as pensões de seus dependentes, serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 173 |
| EMC 93/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 173 |
| EMC 92/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 177 |
| EMC 91/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera-se o art. 1º e suprima-se o art. 22 da PEC 287, de 2016, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 173 |
| EMC 90/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 175 |
| EMC 89/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 171 |
| EMC 88/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 175 |
| EMC 87/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 173 |
| EMC 86/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 149-B, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 185 |
| EMC 85/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | EMENDA SUPRESSIVA | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 364ª assinatura de 211 |
| EMC 84/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Adiitiva | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 366ª assinatura de 209 |
| EMC 83/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 374ª assinatura de 214 |
| EMC 82/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao § 13º do artigo 37 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 181 |
| EMC 81/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se nova redação ao inciso I do § 3º, e ao § 3º-A do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016, e suprima-se os §§6º e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 185 |
| EMC 80/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altere-se o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º e o art. 3º da PEC 287/2016, como segue | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 179 |
| EMC 79/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 173 |
| EMC 78/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Substitua-se o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 287 de 2016, pela seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 172 |
| EMC 76/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 186 |
| EMC 75/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 190 |
| EMC 74/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Insere-se o parágrafo § 7º ao art. 2º da PEC 287, de 2016, e, por via de consequência, altere-se o caput do artigo 3º, da forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 188 |
| EMC 73/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 173 |
| EMC 72/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 191 |
| EMC 71/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 185 |
| EMC 70/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 178 |
| EMC 69/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 171 |
| EMC 68/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 207ª assinatura de 234 |
| EMC 67/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 190 |
| EMC 66/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 205ª assinatura de 229 |
| EMC 65/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação: "Art. 40. ........................................................................................ § 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 189 |
| EMC 64/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera-se o artigo 4º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 220 |
| EMC 63/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Acrescenta o art. 23-A na Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, nos seguintes termos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 190 |
| EMC 62/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 204 |
| EMC 61/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Adiciona artigos à PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 213 |
| EMC 60/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 219 |
| EMC 59/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 175 |
| EMC 58/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 287/2016. Altera os arts. 5°, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os Regimes Próprios de Previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 180 |
| EMC 57/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 211 |
| EMC 56/2017 Câmara dos Deputados | 10/03/2017 | Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 202 |
| EMC 54/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 186 |
| EMC 53/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 196 |
| EMC 52/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016. | Arquivada desde 25/04/2017 | Coautoria — 183ª assinatura de 201 |
| EMC 51/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 197 |
| EMC 50/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda modificativa à redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao §13 do artigo 37 e ao inciso I do §1º do artigo 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 192 |
| EMC 49/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescente-se inciso V ao artigo 23 da PEC Nº 287/2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 182 |
| EMC 48/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os dispositivos mencionados, relativos aos profissionais da educação que atuam em efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 188 |
| EMC 47/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 7º, 8º, 11, 19 e 23, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 188 |
| EMC 46/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 174 |
| EMC 45/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 186 |
| EMC 44/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 o artigo 22, relativo aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 194 |
| EMC 43/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta à Proposta da Emenda Constitucional 287/2016 modificações ao §5º do art. 40 e o §8º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 187 |
| EMC 42/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta dispositivos à PEC 287/216 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 189 |
| EMC 41/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprime da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 8º, 10, 11, 21, 22 e 23. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 183 |
| EMC 40/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao inciso V e ao §1º do artigo 203 da Constituição Federal, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 197 |
| EMC 39/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 18, 19, 20 e 22, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 189 |
| EMC 38/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 193 |
| EMC 37/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Suprima-se do art. 1º da PEC 287, de 2016 a referência ao art. 42 da Constituição nos seguintes dispositivos: inciso I do § 3º, § 3º-A do art. 40 e §§ 7º-A, 7º-B e 7º-C do art. 201 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 213 |
| EMC 36/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. (Reintroduz a parte final do § 20 do art. 40, original, da CF "ressalvado o disposto no art.142, § 3º, X. neste dispositivo alterado pela PEC) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 215 |
| EMC 35/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 216 |
| EMC 34/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 182 |
| EMC 32/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 185 |
| EMC 31/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 194 |
| EMC 30/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 191 |
| EMC 29/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 176 |
| EMC 28/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 175 |
| EMC 27/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 188 |
| EMC 26/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 179 |
| EMC 25/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 206ª assinatura de 232 |
| EMC 22/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 187ª assinatura de 217 |
| EMC 21/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 177 |
| EMC 14/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 175 |
| EMC 13/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 172 |
| EMC 12/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 197 |
| EMC 11/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 174 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| EMC 6/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Aditiva à PEC 287/16 para garantir a manutenção da idade de aposentadoria do atual regime especial de previdência dos (as) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 192 |
| EMC 5/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 205 |
| EMC 4/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 191 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 216ª assinatura de 245 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 06/10/2016 | Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 172 |
| EMC 22/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Altera o Artigo 159 a CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 178 |
| EMC 21/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 179 |
| EMC 19/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 182 |
| EMC 15/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 173 |
| EMC 13/2016 Câmara dos Deputados | 09/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 193 |
| EMC 11/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 177 |
| EMC 7/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Inclua-se o seguinte inciso VI e VII ao § 6º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 173 |
| EMC 4/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Modifique-se o texto dos artigos 102 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos por força do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 172 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 13/08/2015 | Altera o art. 160 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 206 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 06/08/2015 | Acrescenta à PEC 99-A, inciso XI, que dispõe sobre a capacidade postulatória de entidade representativa dos municípios para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 171 |
| EMC 43/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 187 |
| EMC 41/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Suprimir os §§ 5º e 6º e a expressão "e jurídicas" do inc. I do § 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC Nº 352/13. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 177 |
| EMC 40/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Emenda à PEC nº 344/2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 174 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.