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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) · 9 no total

Rosana Valle

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 912/2025 Câmara dos Deputados 27/10/2025 Susta o Decreto n. 12.686, de 20 de outubro de 2025 e restabelece a vigência do Decreto n. 7.611, de 17 de novembro de 2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 228/2025 Câmara dos Deputados 26/05/2025 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 25/06/2025 Coautoria — 21ª assinatura de 28
PDL 143/2025 Câmara dos Deputados 08/04/2025 Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal. Aguardando Designação de Relator(a) desde 08/10/2025 Coautoria — 6ª assinatura de 25
PDL 26/2025 Câmara dos Deputados 03/02/2025 Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.” Arquivada desde 20/03/2025 Coautoria — 24ª assinatura de 31
PDL 13/2025 Câmara dos Deputados 03/02/2025 Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.” Tramitando em Conjunto desde 10/11/2025 Coautoria — 7ª assinatura de 56
PDL 142/2021 Câmara dos Deputados 31/03/2021 Susta os efeitos da Resolução CM-CMED nº 1, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2021, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. Arquivada desde 20/04/2022 Coautoria — 20ª assinatura de 20
PDL 115/2021 Câmara dos Deputados 15/03/2021 Susta os efeitos da Resolução CTE-CMED nº 3, de 12 de março de 2021, que divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003. Arquivada desde 27/04/2022 Coautoria — 13ª assinatura de 23
PDL 131/2020 Câmara dos Deputados 31/03/2020 Susta os efeitos da Resolução nº 1, de 26 de março de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2019, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos. Arquivada desde 08/12/2022 Coautoria — 2ª assinatura de 2
PDL 399/2019 Câmara dos Deputados 17/06/2019 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do artigo 36, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/11/2019 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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