Vinicius Carvalho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 10/2026 Câmara dos Deputados | 04/05/2026 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 6018/2025, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas”. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 04/05/2026 | Coautoria — 17ª assinatura de 54 |
| REC 8/2026 Câmara dos Deputados | 28/04/2026 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 6018/2025, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas”. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 17/07/2026 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| REC 7/2025 Câmara dos Deputados | 26/06/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3999/2020, que “dispõe sobre o despejo extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 60 |
| REC 23/2022 Câmara dos Deputados | 10/11/2022 | Senhor Presidente, os deputados abaixo assinados, com fundamento nos Arts. 58, §§ 2º e 3º, e 132, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), c/c o Art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal, recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 249/2022, Relator Deputado Eduardo Cury e proferido pelo Deputado Gilson Marques, na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria da Sra. Tabata Amaral, do Sr. Felipe Rigoni e outros, que “dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 13/12/2022 | Coautoria — 41ª assinatura de 58 |
| REC 29/2021 Câmara dos Deputados | 22/06/2021 | Contra a apreciacão conclusiva do Projeto de Lei No 399/2015, do Deputado Fábio Mitidieri, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. | Aguardando Deliberação desde 11/11/2025 | Coautoria — 126ª assinatura de 128 |
| REC 245/2017 Câmara dos Deputados | 25/08/2017 | Recurso contra apreciação conclusiva com pareceres contrarios (Art. 133, RICD), Dep. Vinicius Carvalho (pendente de análise) | Pronta para Pauta desde 19/02/2019 | Autoria única |
| REC 127/2007 Câmara dos Deputados | 23/10/2007 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 81 de 2007. | Pronta para Pauta desde 13/11/2007 | Coautoria — 31ª assinatura de 32 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.