Cezinha de Madureira
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PSS 2 Câmara dos Deputados | 15/07/2025 | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP) pela: • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação parcial da Emenda número 1, exceto a expressão "fica prorrogado até 31 de dezembro de 2031", restabelecendo o fragmento de texto da Câmara " fica prorrogado até 8 de janeiro de 2027", e pela aprovação da Emenda número 2, do Senado Federal. • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação parcial da Emenda número 1, exceto a expressão "fica prorrogado até 31 de dezembro de 2031", restabelecendo o fragmento de texto da Câmara " fica prorrogado até 8 de janeiro de 2027", e pela aprovação da Emenda número 2, do Senado Federal. • Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação parcial da Emenda número 1, exceto a expressão "fica prorrogado até 31 de dezembro de 2031", restabelecendo o fragmento de texto da Câmara " fica prorrogado até 8 de janeiro de 2027", e pela aprovação da Emenda número 2, do Senado Federal. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda número 1, exceto a expressão "fica prorrogado até 31 de dezembro de 2031", restabelecendo o fragmento de texto da Câmara " fica prorrogado até 8 de janeiro de 2027", e pela aprovação da Emenda número 2, do Senado Federal. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.