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Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) — Câmara dos Deputados · 10 no total

Cezinha de Madureira

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Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRLP 3 Câmara dos Deputados 15/07/2025 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997. Aguardando Providências Internas desde 15/07/2025 Autoria única
PRLP 2 Câmara dos Deputados 15/07/2025 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997. Aguardando Providências Internas desde 15/07/2025 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 14/07/2025 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997. Aguardando Providências Internas desde 14/07/2025 Autoria única
PRLP 3 Câmara dos Deputados 23/04/2025 Dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 23/04/2025 Autoria única
PRLP 2 Câmara dos Deputados 15/04/2025 Dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 15/04/2025 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 30/08/2022 Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Aguardando Providências Internas desde 30/08/2022 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 27/04/2022 Dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 27/04/2022 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 16/12/2021 Parecer proferido em pelnário ao PL nº 4.348, de 2019, que "Altera a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, no seu Art. 40-A". Aguardando Providências Internas desde 16/12/2021 Autoria única
PRLP 2 Câmara dos Deputados 31/08/2021 Altera a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, no seu Art. 40-A. NOVA EMENTA: Altera o art. 40-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre regularização fundiária. Aguardando Providências Internas desde 31/08/2021 Autoria única
PRLP 1 Câmara dos Deputados 08/07/2021 Altera o art. 40-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre regularização fundiária. Aguardando Providências Internas desde 08/07/2021 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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