Jefferson Campos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 15/10/2025 | Altera o inciso II do §1º do art. 2º-A do Projeto de Lei nº 5669, de 2023, a fim de incluir a condição socioeconômica entre os fatores de discriminação e violência monitorados, reconhecendo sua relevância para a compreensão das dinâmicas escolares e para a promoção da equidade e da cultura de paz. | Aguardando Providências Internas desde 15/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 11 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 22 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 40ª assinatura de 113 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 51ª assinatura de 66 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 12/02/2025 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023. | Aguardando Providências Internas desde 12/02/2025 | Coautoria — 67ª assinatura de 103 |
| EMP 802 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 8ª assinatura de 35 |
| EMP 801 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 9ª assinatura de 36 |
| EMP 573 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 11ª assinatura de 22 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX A exploração dos jogos de que trata o art. 8º desta Lei dependerá de lei estadual e municipal que a autorize. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 15 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do" jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 8ª assinatura de 14 |
| EMP 31 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 8ª assinatura de 14 |
| EMP 30 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 9ª assinatura de 14 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 11 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 11 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 11 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Supressão do parágrafo único do art. 27 § único: As empresas locadoras de máquinas de jogos e apostas não precisarão de licença para operar. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 16 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Supressão do inciso II do art. 29 II – após 12 meses de vigência da presente Lei, caso não haja regulamentação fica autorizado a operação provisória de vídeo-bingo, de bingo e jogo do bicho até a regulamentação em todo território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 15 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Suprima-se o Capítulo II “Das Modalidades de jogos e apostas admitidas” e o art. 116 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 442, de 1991. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 11ª assinatura de 12 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão criar, por lei própria, instituição responsável pela regulamentação, licenciamento e exploração dos jogos de que trata esta Lei, no âmbito de seus respectivos territórios, obedecidas as regras e os princípios previstos nesta Lei. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Inclua-se os seguintes incisos IV e V ao art. 46 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 46.................................................................................................. .............................................................................................................. IV – É proibido aos exploradores de quaisquer modalidades de jogos aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento; V – O pagamento de jogos não poderá ser realizado por meio de penhora de bens e salário”. Inclua-se o seguinte inciso V ao art. 88 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 88.................................................................................................. .............................................................................................................. V - Aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento”. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/02/2022 | Dê-se a seguinte redação ao art. 17 do Projeto de Lei Complementar n. 73, de 2021: “Art. 17. Na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e pessoas com deficiência, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observada a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema.” | Aguardando Providências Internas desde 15/02/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 17 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 05/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/08/2021 | Coautoria — 23ª assinatura de 23 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 13/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/07/2021 | Coautoria — 12ª assinatura de 17 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2021 | Dispõe sobre o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). | Aguardando Providências Internas desde 26/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.